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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Agenor Neto e Neto Nunes são condenados por desvio de dinheiro público

 

Anderson Pires
jornalismo@cearanews7.com.br

Agenor Neto (PMDB), deputado estadual eleito no último mês de outubro, poderá não assumir a cadeira na Assembleia Legislativa do Ceará. O ex-prefeito de Iguatu está na lista dos condenados que tiveram os direitos políticos suspensos por ordem da Justiça Federal, em um processo que apurou o desvio de verbas da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O esquema, denunciado pelo Ministério Público Federa (MPF), envolvia R$ 2.231.278,00 em recursos do convênio, assinado em 2001, entre a instituição e a Prefeitura de Icó, que tinha como objetivo a construção de Sistemas de Abastecimentos de Água em várias comunidades do município. Neto Nunes (PMDB), hoje deputado estadual, comandava o Executivo local à época e também foi apontado como um dos responsáveis pelo crime de Improbidade Administrativa.
De acordo com a denúncia, a empresa CGA - Construtora Gomes de Araújo LTDA, que tem Agenor Neto como sócio-gerente, foi contrata por Neto Nunes para cumprir as metas do acordo com a FUNASA. Com o final do prazo do convênio, a gestão municipal não apresentou a documentação necessária para a prestação de contas das obras. Levantadas as suspeitas de irregularidades na execução do contrato, a FUNASA realizou uma inspeção e constatou que, mesmo a empresa tendo recebido integralmente os valores previstos, sequer a metade das metas do acordo foram executadas.
Em sua defesa, Agenor Neto alegou ter deixado o quadro social da CGA - Construtora quando assumiu mandato como deputado estadual, em 2003, não podendo ser responsabilizado por qualquer ação delituosa da contratada. No entanto, documentos comprovaram que ele, mesmo cumprindo expediente na Assembleia Legislativa, ainda assinava cheques como administrador da empresa.
Os advogados da construtora sustentaram que a CGA deu destinação correta ao montante de recursos públicos. As pendências identificadas pela FUNASA deram-se por conta da falta de repasse dos recursos pela Prefeitura de Icó.
Neto Nunes, que era o chefe do Executivo, pediu o arquivamento do processo alegando não se aplicar aos agentes políticos as regras da Lei de Improbidade Administrativa, sujeitos que estão, exclusivamente, ao regime de crime de responsabilidade. Ele anunciou ainda que apresentaria recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, já que não houve má-fé no ato ou enriquecimento dos envolvidos com desvio do dinheiro público. O ex-prefeito também questionou a veracidade das informações do laudo apresentado pela FUNASA.
No entanto, para a Justiça, nenhum dos argumentos apresentados foi capaz de rebater as vastas provas documentais do inquérito. A não apresentação da prestação de contas do convênio pela Prefeitura, a realização de apenas 47,92% do plano de trabalho acordado com a FUNASA, as ações executadas com péssima qualidade, pondo, inclusive, a saúde da população em risco, e a apresentação de obras realizadas por outros órgãos como sendo parte do contrato são algumas das constatações que serviram como base para a condenação dos envolvidos por crime de Improbidade Administrativa.
No despacho do juiz federal João Batista Martins Prata Braga, da 25ª Vara da Justiça Federal, Francisco Leite Guimarães Nunes (Neto Nunes) foi condenado à perda da função pública e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de multa no valor de R$ 437.715,26.
Agenor Gomes de Araújo Neto (Agenor Neto) também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar R$ 437.715,26 de multa. O deputado eleito ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Já a CGA - Construtora Gomes de Araújo Ltda está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Todos os dados do processo foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos dos condenados. O Conselho Nacional de Justiça também recebeu uma cópia dos autos para cadastro junto ao sistema de acompanhamento de processos referentes a crimes contra a Administração Pública.

http://www.cearanews7.com.br/ver-noticia.asp?cod=21753

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