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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TSE aprova criação do Partido Republicano da Ordem Social e do partido Solidariedade

Por André Richter, da Agência Brasil | Yahoo! Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação de mais duas legendas: o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), fundado no dia 4 de janeiro de 2010. A legenda será identificada com o número 90 e o partido Solidariedade, com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 31 partidos registrados no TSE
O julgamento foi suspenso no dia 10 de setembro por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e foi retomado hoje. A ministra votou contra a aprovação imediata do partido, por entender que deveria ser feita recontagem de algumas assinaturas de apoiadores que não estavam de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.
Segundo a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli se manifestou a favor da criação do PROS. Ele entendeu que todos os requisitos foram cumpridos pelo partido. “Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral. Não tenho elementos para contestar certidões que estão sendo juntadas aos autos”,disse o ministro.
Na sessão anterior, votaram a favor da criação do partido os ministros Laurita Vaz, Castro Meira, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia. Henrique Neves reajustou seu voto na sessão de hoje para acompanhar a divergência aberta pela ministra Luciana Lóssio.
Solidariedade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em relação ao eleitorado.
Por 4 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro.
Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores.

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