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segunda-feira, 12 de março de 2012

POLÍTICOS CEARENSES DEVEM FICAR INELEGÍVEIS POR CONTAS REJEITADAS

 

Pelo menos 231 políticos cearenses deverão perder o direito de concorrer às eleições deste ano por conta de problemas na prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2010. Esse número ainda pode crescer, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá analisar, separadamente, os casos de candidatos que tiveram suas contas de campanha julgadas irregulares em eleições anteriores.

A situação é consequência da determinação de uma nova regra para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no último dia primeiro de março, decidiu que os políticos que tiveram as contas de campanha do pleito de 2010 rejeitadas não poderão obter a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, registrar sua candidatura. No Brasil, estima-se que aproximadamente 21 mil políticos estejam nessa situação, conforme já publicamos aqui no blog Massapê Indo e Voltando.

Mais de 800 políticos cearenses se candidataram no último pleito e, até agora, as contas de 689 deles foram julgadas pelo TRE. Outros 87 candidatos não apresentaram as prestações de contas eleitorais de 2010 e, por isso, não poderão se candidatar neste ano. Das contas julgadas, informa o TRE, 144 foram desaprovadas, 345 aprovadas com ressalvas e apenas 200 foram aprovadas sem restrições.

O TRE não divulgou a relação porque o presidente da Corte ainda estaria analisando se poderia disponibilizar as informações. O juiz auxiliar da presidência do TRE do Ceará, Agenor Studart, explica que a situação desses políticos será de fato definida no momento de deferir ou não as candidaturas para o pleito deste ano. "Tem que apresentar as contas aprovadas ao juiz eleitoral da sua zona, que vai avaliar isso. Mas se estiver com a conta de campanha desaprovada, não tem como fazer o registro da candidatura", afirma.

No caso dos 345 políticos cearenses que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, Agenor Studart afirma que não há problema para adquirir a certidão de quitação eleitoral e, assim, registrar a candidatura. "Agora os que não apresentaram a prestação também é caso de não deferir o registro.

Colaboração do DN

Postado por ALDÊNIS FERNANDES

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