A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar cerca de cinco mil funcionários responsáveis por cartórios de todo o País que trabalhavam sem terem passado por concurso público, conforme a Constituição de 88, deve qualificar o atendimento dos órgãos, segundo avaliação do jurista e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG Luiz Flávio Gomes. Isso porque, de acordo com ele, com a nova regra os donos de cartório deverão realizar exame seletivo objetivo, escrito, prático, oral e análise dos títulos. As normas do CNJ ainda determinam que eles sejam bacharéis em Direito, com diploma registrado, ou terem exercido função em serviços notariais ou de registros, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital.
Para Luiz Flávio Gomes, o descumprimento da Constituição Federal era um retrocesso e quem sofria com esse prejuízo era a população usuária dos cartórios. “Essa decisão beneficiará somente os funcionários por seus méritos e de uma forma justa, por concurso público”, afirma.
As inspeções do CNJ, que resultaram na determinação, detectaram vários problemas que comprometiam o adequado funcionamento dos cartórios, como livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas.
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Beth Munhoz
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