A Justiça decretou, ontem à tarde, a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino. Por meio de liminar, o juiz de Direito Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, a pedido do Governo do Estado, contra o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Apeoc), que representa a categoria nas negociações salariais.
No documento, o juiz estabelece multa diária de R$ 100 mil para o Sindicato Apeoc caso a decisão seja descumprida. Para cada professor que desobedecer à determinação judicial, também é estabelecida multa de R$ 100,00 por dia. À Apeoc, é estabelecido prazo de cinco dias para contestação.
Entre as justificativas alegadas pelo magistrado para a decisão, está a ameaça iminente à ordem jurídica, diante da oposição entre o direito à greve, pelos servidores, e o direito à educação, dos 544.649 crianças e adolescentes prejudicados, de acordo com dados do Conselho Estadual do Fundeb. (DN).
Por Wilson Gomes
ILEGAL É O VÔO DA SOGRA, ILEGAL É O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI PELO GOVERNO DO CEARÁ... ILEGAL É ENTERRAR SERES HUMANOS EM VALA COMUM FEITO BICHOS... A GREVE DOS PROFESSORES E LEGAL, POIS COBRA O " CUMPRIMENTO " DA LEI AO GOVERNO " SOCIALISTA " DE CID GOMES... OU ELE (O ESTADO ) NÃO DEVE CUMPRIR AS LEIS ????
ResponderExcluirILEGAL É NÃO PAGAR O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES, ilegal é o vôo da sogra e enterrar seres humanos em vala comum... Ilegal é trabalhar em salas ( saunas ) de aula com mais de 50 alunos... Isso sim é ILEGAL...
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