O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional (EC 85) que corrige dispositivos constitucionais com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no País. A emenda é originária de proposta de emenda à Constituição (PEC 290/13) de autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG). Para o líder da Bancada do PT, deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do projeto de lei (PL 2177/11) que instituiu o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e que embasou a PEC 290/13, a promulgação é uma conquista da comunidade científica brasileira.
“A iniciativa vai destravar toda a base conceitual e prática para a ciência brasileira avançar muito mais”, disse Sibá. De acordo com o líder, a Constituição de 1988 não tratou essa questão com a profundidade que o tema requer. Segundo ele, a Carta Magna omitiu em seus artigos o item que trata da inovação.
“A emenda trata da inovação e abre portas, definitivamente, para que o pesquisador possa trabalhar em um sistema nacional e com todo o apoio legal de que o Brasil precisa”, afirmou. Sibá Machado esclareceu que a partir dessa aprovação a pesquisa não será mais “cerceada” pela Lei das Licitações, que coloca o pesquisador e o gestor público no mesmo bojo.
O deputado explicou que o novo marco tecnológico prevê a participação do Estado como promotor da atuação no exterior de instituições públicas de ensino, pesquisa e inovação científica e tecnológica, além de estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas.
Já Margarida Salomão lembrou que a emenda não atende apenas à comunidade científica ou as pessoas que trabalham com inovação nas empresas. “É a possibilidade de ingresso do Brasil em um novo ciclo econômico e do conhecimento, que marca as sociedades desenvolvidas, e permitirá ao País sonhar com condições materiais para distribuição mais equitativa dos bens que geramos”, resumiu.
O texto prevê ainda a organização de um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a colaboração entre os entes e estabelece cooperação entre estados, municípios e União com órgãos e entidades públicas e privadas. Além disso, a emenda é mais flexível na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência temporária de servidores públicos, equipamentos e de instalações a entes públicos e privados sem a necessidade prévia da autorização legislativa.
PT na Câmar
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