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Por Luis Nassif, por Jornal GGN
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot ficou de entregar a lista dos políticos ao STF (Supremo Tribunal Federal) às 8 da manhã de quinta-feira. A lista só chegou no final da noite, entregue por um subprocurador.
O Ministro Teori Zavaski tinha certeza que, dentre os nomes, estava o do senador Aécio Neves. Espantou-se quando constatou que ficara de fora. A rádio corredor do STF sustenta que a decisão de deixar Aécio de fora foi tomada na noite anterior.
Teori deixou escapar uma opinião: “Não sei se era para Aécio estar ou não na lista. Mas entrou na lista gente com muito menos coisa que ele”.
Na nota oficial, Teori explicou que não caberia ao STF definir quem poderia ou não ser indiciado – esse papel é do PGR – mas apenas analisar os procedimentos.
Vamos a uma pequena comparação entre os elementos que havia contra Aécio e contra o senador Lindberg Faria.
Os indícios contra Aécio
O doleiro Alberto Yousseff narrou conversas que mantinha com o deputado José Janene, do PP. Segundo Yousseff, Janene teria lhe dito que em Furnas, no período de 1994 a 2001, havia influência direta do PP e do PSDB, cada qual responsável por uma diretoria.
No caso do PP, os recursos eram encaminhados pela empresa Bauruense, de propriedade de Airton Dare, que prestava serviços de locação de veículos, limpeza e segurança para Furnas. Yousseff descreve uma série de episódios que testemunhou, envolvendo discussões sobre propinas entre Janene e a Camargo Correia.
E diz ter ouvido, de Janene, mais de uma vez, que o então deputado federal Aécio Neves teria influência em uma das diretorias, através de sua irmã. Não soube informar o nome da irmã, nem como se daria o comissionamento de Aécio, nem o nome do diretor envolvido no esquema. Mas informava que a Bauruense teria todos esses dados. Yousseff informa ter “ouvido” falar que Aécio receberia valores mensais, por intermédio de sua irmã, através da Bauruense.
Em outro trecho do depoimento, Yousseff dizia ter presenciado discussão entre Janene e Antonio Daré, da Bauruense, em que este informava não poder repassar mais para o PP porque ainda tinha a parte do PSDB.
Em outo depoimento, Janot justifica o arquivamento da denúncia contra Aécio assim:
“Outro detalhe relevante: a referência de que existia uma suposta “divisão” na diretoria de Furnas entre o PP e o PSDB – o que poderia ensejar a suposição de uma ilegítima repartição de valores entre as duas agremiações – não conta com nenhuma indicação, na presente investigação, de outro elemento que a corrobore”.
Havia uma indicação clara de Yousseff, de que o esquema para os dois partidos – PP e PSDB – passava pela Bauruense. E há um inquérito em andamento sobre a lista de Furnas.
O normal seria abrir o inquérito, ouvir a Bauruense, incorporar o que foi levantado no inquérito sobre a lista de Furnas e, de acordo com o que fosse obtido, arquivar ou fazer a denúncia.
No entanto, segundo Janot, “tal como realizado em detrimento a outros indicados nas delações que estão sob análise, não há como, neste momento, em face do que se tem concretamente nos autos, dar andamento a investigação formal em detrimento do parlamentar”.
Os indícios contra Lindberg
Contra o senador Lindberg Farias o quadro foi outro.
No seu depoimento, Paulo Roberto Costa conta que foi procurador por Lindberg, acompanhado de um assessor, José Antonio da Silva Parente., pedindo colaboração para a campanha. O pedido teria sido da ordem de R$ 2 milhões. Segundo Costa, ele teria contatado Yousseff para providenciar o repasse.
A única certeza de Costa sobre o depósito era a de que, caso não tivesse sido feito, “haveria reclamação”. Em novo depoimento, Costa disse que Lindbergh agradeceu a providência.
No entanto, o doleiro Yousseff negou taxativamente ter feito a operação. Afirmou não conhecer Lindberg nem seu assessor, que não se recordava de ter feito o pagamento, que Costa pode ter se confundido.
Os procuradores levantaram as doações oficiais a Lindberg e localizaram uma de R$ 1 milhão da Camargo Correia, além de 20 transferências do diretório nacional do Partido. Naquele dia, segundo os procuradores, a Andrade Gutierrez havia feito transferência de R$ 1 milhão ao Diretório Nacional do PT. No mesmo dia, o diretório transfere R$ 950 mil a Lindberg.
Os procuradores identificaram o mesmo esquema em várias outras doações de empresas ligadas ao cartel. Mas nenhum indício de que as contribuições seriam provenientes de caixa 2 ou do esquema da Petrobras.
Todos esses fatos aconteceram após Paulo Roberto Costa ter deixado a Petrobras. E, em sua delação, ele garantiu ter pedidos apenas contribuições oficiais às empresas. Mais: os contatos nem chegaram a ser feitos, porque Paulo Roberto foi preso em seguida.
O argumento para abrir o inquérito é o seguinte:
“No caso, além de diversos outros elementos, verifica-se que o Senador LINDBERGH FARIAS tinha conhecimento do caráter ilícito dos valores recebidos, pois não haveria qualquer justificativa lícita razoável para o recebimento de valores por intermédio do então Diretor da PETROBRAS”.
Como não? Até então não havia nenhuma denúncia contra Paulo Roberto Costa. Era especialista em petróleo e fora convidado para ser um futuro Secretário do governo Lindberg, caso fosse eleito. Ele era suficientemente bem relacionado, inclusive para atuar como intermediário da venda de imóveis da própria família Marinho, da Globo. E todos os contatos com as empresas – que financiam todos os governos e todos os candidatos – segundo o próprio depoimento de Costa, seria para contribuições oficiais.
Ou seja, as únicas evidências contra Lindberg eram contribuições oficiais de empreiteiras – que são as maiores financiadoras de candidatos de todos os partidos. Onde, então, o “caráter ilícito” das contribuições?
No primeiro caso, o delator informa a existência de sistema irregular de caixa 2 em Furnas; no segundo caso, o delator diz que iria atrás de contribuições oficiais de campanha.
Isenta-se o primeiro acusado, sob o argumento de que os dados são insuficientes; e abre-se o inquérito sobre o segundo.
Os dois pesos e duas medidas utilizados por Janot não ajudam na imagem de isenção da Lava Jato.
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