Cada um dos bancos citados na ação terá que pagar multa de R$ 500 mil. Para a OAB, o valor é apenas "pedagógico". As instituições financeiras ainda podem recorrer da decisão Juiz considera que espera nas filas de bancos chega a ultrapassar os limites da razoabilidade . A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País.
Ação da OAB e MPF
A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. A sentença, entretanto, não se enquadra a este último, pelo fato de a Caixa já ter sido julgada por outra ação de mesma acusação.
Fonte: Diário do Nordeste
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Postado por Elenilton Roratto
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Longa espera na fila rende multa contra bancos
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