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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Sobral sedia a terceira fase de correições e inspeções do Projeto Justiça Preventiva


Com o obejetivo de dar continuidade no projeto Justiça Preventiva, o novo papel da corregedoria, foi realizado no Fórum Dr. José sabóia em Sobral a terceira fase de Correições e inspeções da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. A solenidade contou com a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça César Asfor Rocha que proferiu palestra sobre o Sistema penitenciário no estado do Ceará. Estiveram também abrilhantado o evento o corregedor Geral da Justiça, desembargador José Cláudio Nogueira; desembargador Fernando Ximenes, presidente do TJCE; desembargadora Socorro França; Roberto Monteiro - secretário de Segurança do Estado do Ceará; prefeito da cidade Leônidas Cristino, juízes, advogados, acadêmicos do curso de direito da UFC, entre outras autoridades.

O minitro César Asfor disse ser favorável a mundanças no Código de Processo Penal para que a justiça seja mais celere nos julgamentos processuais. Também culpou a justiça pela demora na decisão final de um julgamento, mas reconhece que essa demora muita das vezes está respaldado por trâmites legais que a lei permite. "Por isso e por outros fatos sou favorável a mudanças no Código de Processo Penal", disse César Asfor.

Para o corregedor Geral da Justiça desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro, o Projeto Justiça Preventiva pretende visitar as 36 comarcas já computadas e as vinculadas. "Todas vão ser alvo de correições e inspeções durante a terceira fase que inicia hoje por Sobral", enfatiza o desembargador José Cláudio. Ao todo, cinco etapas compõe a terceira fase que será encerrada em 20 de junho com inspeções em Itapajé e Tejussuoca.

O desembargador José Cláudio classificou como péssimo o sistema penal brasileiro. Ficou surpreso ao ser informado que o MInistério Público do Estado havia ingressado com uma Ação Civil Pública, pedidos liminares que determinam que a Secretaria de Justiça transfira no prazo de 10 dias todas as presas com condenação definitiva no regime fechado para estabelecimento prisional feminino próprio no Estado e limitar em 15 detentas o número máximo de presas ocupando a atual cela da Cadeia Pública, vedando-se o ingresso de novas presas acima desse limite. (colaborou Wilson Gomes)

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