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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Promotor afirma que a cela feminina da Cadeia Pública de Sobral só tem um vaso sanitário para 30 mulheres capaz de enjoar quem inspeciona o local

Cela na Cadeia Pública de Sobral
"Na Cadeia Pública de Sobral, originalmente construída para receber presos homens, 30 detentas se aglomeram numa cela improvisada. Apenas uma grade as separa do corredor por onde passam detentos e policiais, o que as deixa visualmente expostas. Segundo o Ministério Público (MP), não há registro de denúncia, mas existe sim possibilidade de abuso sexual e outras humilhações contra as mulheres. Por isso, o MP ingressou ontem com uma ação civil pública contra o Estado do Ceará, para que seja implantado um presídio feminino em Sobral. "A gente não pode esperar que aconteça para agir", afirmou o promotor de justiça da 4ª Promotoria da Comarca de Sobral, André Araujo Barbosa, autor da ação.

De acordo com ele, além da lotação da cela, o presídio não oferece condições adequadas às mulheres. "Não tem espaço para lazer, atividade educacional ou de ressocialização. São condições absolutamente insalubres, com instalações deterioráveis", aponta o promotor, acrescentando que também não há agente penitenciário feminino na unidade. Outro problema detectado é que detentas provisórias e condenadas dividem o mesmo espaço. "A penalidade maior é que a pessoa saia de lá mais voltada ao crime do que entrou", considera Barbosa. Conforme a ação civil pública, essas mulheres "dividem colchões minúsculos e redes atadas uma por cima das outras, dispondo apenas de um vaso sanitário, capaz de enjoar quem inspeciona o local".

O principal objetivo da ação é que seja implantado um presídio feminino em Sobral num prazo de 12 meses. Mas há também pedidos liminares, de urgência, a fim de melhorar a situação das mulheres na Cadeia Pública de Sobral. O MP pediu ainda a aplicação de multa diária de R$ 1.000 para o Estado, em caso de descumprimento da decisão, além da responsabilização pessoal, inclusive financeira, do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Justiça. A ação ainda aguarda julgamento.

Vagas
O secretário executivo da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), Carlos Edilson Araújo, informa que a Sejus já recebeu ofício do promotor André Araujo Barbosa e do juiz de execuções da Capital, Luís Bessa Neto, informando a situação e solicitando vagas no Instituto Penal Feminino (IPF). "Ambos foram respondidos que dispomos das vagas, mas, no momento, as celas estão em reforma. Pedimos 30 dias para terminar, a partir do dia 18 deste mês. Cederíamos 16 vagas para Sobral", afirmou.

Segundo ele, existe uma obra prevista no orçamento. "Mas não é um presídio totalmente feminino. Terá capacidade para 157 detentos, incluindo 27 vagas femininas, mas com o padrão aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com salas de aulas, áreas de trabalho", disse. Para isso, a Sejus pediu que a Prefeitura de Sobral doe um terreno para a obra e, conforme o secretário, o Município mostrou-se sensibilizado. A obra não entrou no Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp) do Governo do Estado, mas ele afirma que poderá ser incluída.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Pedido Principal
Implantar no município de Sobral estabelecimento prisional feminino compatível com as normas da Lei de Execução Penal, respeitando-se o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e com capacidade suficiente para a realidade regional.

Protesta o MP por todos os meios de prova admitidos, particularmente prova documental, pericial e testemunha.

Dá-se o valor à causa de R$ 1.000,00 cumprindo-se exigência legal.

Pedidos Liminares
Determinar que a Secretaria de Justiça transfira, no prazo de 10 dias, todas as presas com condenação definitiva no regime fechado para estabelecimento prisional feminino próprio no Estado;

Limitar em 15 detentas o número máximo de presas ocupando a atual cela da Cadeia Pública, vedando-se o ingresso de novas presas acima desse limite;

Conceder o prazo de 12 meses para o Estado do Ceará implantar um estabelecimento prisional feminino adequado aos princípios e normas exigidos pela Lei de Execução Penal e condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo-se ao final deste prazo a interdição total da cela e proibindo-se a custódia de presas na atual Cadeia;

Lotar pelo menos uma agente penitenciária mulher para atuar na atual cadeia no prazo de 60 dias;

Promover a reforma física da cela, incluindo a parte hidráulica, sanitária e elétrica no prazo de 60 dias.

Requer o Ministério Público a aplicação de multa diária de R$ 1.000 contra o Estado do Ceará, além da responsabilização pessoal, inclusive financeira, do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Justiça em caso de descumprimento das medidas liminares acima requeridas."
Fonte: Jornal O Povo

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