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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, por sua diretoria, usando de suas atribuições estatutárias, à vista do pronunciamento do Senhor JOSÉ VALDERI ARCANJO – Presidente do Cart Clube de sobral, no Programa Isaias Nicolau, da Rádio Paraíso de Sobral, fato ocorrido no dia 20 de fevereiro do corrente ano, VEM A PUBLICO ESCLARECER E DIZER O SEGUINTE:

O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, zeloso e comprometido com sua função institucional de fiscal da lei e defensor da sociedade, entre outras relevantes atribuições, atuou com obediência ao estrito cumprimento do dever legal ao pedir a abertura de Inquérito Policial contra os Senhores JOSÉ VALDERI ARCANJO e JOSÉ VALDERI ARCANJO JÚNIOR.

Assim, a conduta leviana e irresponsável do Sr. José Valderi Arcanjo, ao pronunciar-se, através da emissora Paraíso de Sobral, contra a atuação do digno Promotor de Justiça, aponta para a única e exclusiva intenção de querer confundir a sociedade sobralense, buscando desvirtuar o andamento da investigação criminal.

As ofensivas palavras assacadas pelo Sr. José Valderi Arcanjo contra o citado Promotor de Justiça, busca tão somente denegrir não a pessoa do Dr. Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, mas sim a imagem da honrada instituição do Ministério Público.

A realidade é que em nenhum momento houve qualquer prática de ilegalidade por parte do nobre representante do Ministério Público, titular da __ Promotoria da Comarca de Sobral, mas, unicamente o cumprimento da árdua e difícil missão constitucional de defesa da sociedade sobralense.

Destarte, a conduta do digno Promotor de Justiça se dá com correção e com a presteza da autonomia funcional, demonstrando que desempenhou sua função com independência e coragem, razão pela qual a Associação Cearense do Ministério Público empresta total e irrestrito apoio ao eminente associado Dr. CARLOS AUGUSTO TOMAZ VASCONCELOS.

Portanto, considerando, que a atitude do Senhor JOSÉ VALDERI ARCANJO, demonstra total desconhecimento do ofício de defensor da sociedade, consagrado constitucionalmente ao representante do Ministério Público, RESOLVE, esta entidade de classe,

REPUDIAR, veementemente, o tratamento indevido, inadequado e desrespeitoso do Senhor JOSÉ VALDERI ARCANJO, em face da atuação do Promotor de Justiça, Dr. Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, que pela maneira correta com que desempenham as funções do cargo que ocupa, demonstra ser dedicado, responsável e consciente de sua difícil, mas dignificante missão, atendendo, assim, aos anseios da população do nosso Estado, em especial, da população sobralense, que clama pela concretização da Justiça.

Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2008.


A DIRETORIA

Um comentário:

  1. NAO GRITE ALTO SUA FELICIDADE PORQUE O SONO DA INVEJA E MANEIRO!!!

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