Por José Francisco Siqueira Neto, na Revista Fórum - A Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em trâmite na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, proferida em 12 de julho de 2017, encerra uma importante fase da mais longa novela com enredo jurídico da maior rede de televisão do Brasil.
A partir de delação de um doleiro já conhecido de outras passagens da autoridade judiciária que proferiu a sentença em comento, foi desenvolvida uma trama ardilosa, indutora de comportamentos sociais de arredios a agressivos, escandalosamente destinada à desestabilização política do País, com claro protagonismo dos “inquisitores do bem” de Curitiba, por meio de uma unidade de ação entre polícia federal, ministério público e magistratura nunca antes ocorrida na história dos países civilizados e verdadeiramente democráticos.
Mesmo sem dizer ou assumir claramente, olhando em retrospectiva, não resta dúvida que muito antes do oferecimento da denúncia específica, o alvo sempre foi LULA. Não foram poucos – do início da operação até a denúncia – os comentários laterais no rádio e na televisão, enxurradas de mensagens nas redes sociais enviadas por robôs virtuais e humanos alimentando a expectativa de chegar a LULA com frases referência como “ir a fundo”, “passar o país a limpo”, “atingir os poderosos”.
Esse clima de laboratório foi meticulosamente montado, executado e monitorado pelo noticiário impresso, radiofônico e televisivo, com suporte substancial das redes sociais.
Tudo foi encaminhado de modo a “naturalizar” o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, anunciada em coletiva de imprensa em luxuoso Hotel, cujo ápice foi a apresentação do inesquecível power point com sinalizadores de todas as laterais em direção ao centro com a identificação de LULA.
Esse peculiar documento, contudo, é um infográfico sintetizador das informações decorrentes de papéis e gravações organizadas para conferir uma visão estruturada desse acúmulo. O resultado é a aparência, a sensação de muita evidência e prova de comportamento anormal. É o resultado máximo esperado pelos condutores das investigações e denúncias, porque causa evidente impacto.
O cenário e o ambiente estava montado para finalmente “o personagem mocinho-acadêmico- palestrante-ativista social- juiz” atuar.
A partir da denúncia começou a ser estudada a possibilidade de gerar a tecnologia de interpretação apresentada neste artigo com aplicação na Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR.
Dentre as inúmeras situações e circunstâncias desse episódio que coloca em xeque a consciência jurídica do país ao desprezar os mais elementares fundamentos do Estado Democrático e Social de Direito, um aspecto – inicialmente – lateral em relação a essas agressões substanciais ao ordenamento jurídico me intrigava: a quantidade de papéis, depoimentos, gravações de voz e imagens geradas pelas apurações, vazadas ou fornecidas com precisão cirúrgica de narrativa, de maneira a manter a coerência do enredo do começo ao fim.
Observando com maior concentração esse movimento, constatei que a acusação trabalha com suporte considerável de um computador muito poderoso[2] no tratamento de muitos documentos para conferir a eles certa racionalidade discursiva.
Estava explicado como os protagonistas judiciários com intensa vida social conseguiam exibir tão eloquente produtividade.
Com esse referencial, comecei um percurso de conversas com físicos e matemáticos ligados a tecnologia sobre a possibilidade de responder ao robô da acusação, no intuito de checar a consistência da convicção do Ministério Público com os fatos.
Após uma longa rodada de nivelamento de informações, checagem de linguagem e experimentos, a ferramenta ficou pronta, testada e aprovada, um mês antes da prolação da Sentença do caso LULA.
Essa tecnologia (legal reading) é um algoritmo de inteligência artificial (deep learning) para interpretação de textos com propriedade intelectual exclusiva, registrada em 60 países. Por isso, fácil de ser auditada.
A tecnologia extrai de grandes volumes de textos, relações de causas e efeitos dos temas, conexões entre fatos, pessoas e entes que necessitariam grandes equipes, dispêndio de tempo —muitas vezes incompatíveis com os prazos processuais— e análise sujeitas a equívocos naturais de interpretação.
Essa tecnologia permite ler em segundos milhares de textos e criar uma estrutura hierárquica entre assuntos e sub assuntos, organizando todas as suas partes. Além de organizar textos, permite encontrar a relação causal entre pessoas, entes e fatos, suas conexões diretas ou indiretas, assim como o respectivo peso dado a cada uma das partes. Ao final, ela cria um mapa visual interativo (organograma) que permite em segundos a compreensão geral do conteúdo. Permite, portanto, analisar a tese lógica formulada pela parte, MP ou Juiz, para validar se o racional de suas conclusões está ancorado em fatos, hipótese ou ilações. O organograma feito pelo robô, similar ao power point, ajuda a conduzir a linha de pensamento e a tese na interpretação do magistrado.
Aplicando essa tecnologia na longa – 238 páginas, 29.567 palavras – Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, encontramos o seguinte quadro de relações diretas e indiretas:
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