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quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori vê efeitos “irreversíveis” com divulgação de grampos

José Cruz: CCJ - pauta: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará continuidade à sabatina do magistrado Teori Zavascki, indicado pela Presidência da República para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesa:
Magistrado Teori Zav "A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas", avalia o ministro do Supremo na decisão em que pede explicações ao juiz Sérgio Moro sobre a divulgação dos áudios envolvendo Lula e a presidente Dilma; "O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ('para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'), muito menos submetida a um contraditório mínimo", criticou Teori, ressaltando que a divulgação foi "ilegítima"
23 de Março de 2016 às 17:02
Por Patricia Faermann, do Jornal GGN
Em sua decisão de tirar do juiz federal de primeira instância Sergio Moro o controle das investigações da Lava Jato sobre políticos e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki mencionou brevemente o impacto das consequências para Lula e outros envolvidos que, sem passarem pelo Judiciário, tiveram suas condenações decretadas pela população e pela imprensa, nos últimos dias.
"A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas", concluiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator dos processos da Lava Jato na última instância da Justiça.
"O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ('para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'), muito menos submetida a um contraditório mínimo", criticou Teori.
O ministro do Supremo afirmou que a decisão de liberar o grampo, divulgando à público a íntegra dos diálogos entre Lula e políticos, entre eles a presidente Dilma, foi "ilegítima".
Apesar da "irreversibilidade" das consequências das conversas em domínio público, Teori determinou a retomada de sigilo, com a intenção de:

Teori explicou que a justificativa de Moro de que a quantidade de grampos, em dias consecutivos, tornou "praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos", não poderia motivar no juiz de Curitiba o posicionamento de não tomar "nenhuma das cautelas exigidas em lei".
As declarações de Teori integra a decisão, tomada nesta terça-feira (22), de que o juiz de primeira instância envie "o inteiro teor das investigações" para que o STF decida se cabe ou não desmembrar os processos envolvendo o ex-presidente Lula e, também, se as ações até agora tomadas por Moro foram "legítimas" ou não.
AGU: Moro feriu a Constituição
O pedido foi uma das tentativas de recurso enviadas pela Advocacia-Geral da União ao Supremo. Nela, os quatro argumentos de José Eduardo Cardoso não evocaram uso político da jurisdição de Sergio Moro, tampouco referiu-se à decisão de Gilmar Mendes de manter o caso de Lula nas mãos da Justiça Federal do Paraná, como em outros recursos. A sustentação estava especificamente nos ferimentos à Constituição por parte de Moro, que seguem:
A) Apesar de o foco das investigações serem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a presidente da República.
B) O "magistrado de primeira instância", ao constatar a presença de conversas com políticos que têm foro privilegiado, como é o caso da Presidenta, "deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal".
C) Ainda que esses diálogos tenham sido encontrados "fortuitamente na interceptação", a decisão de divulgá-los à público não é responsabilidade de Moro, "por vício de incompetência absoluta", mas do STF.
D) Por último, a AGU lembrou que "a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela Constituição".
Em outro pedido à Teori, a defesa da presidente Dilma afirmou, também, que Moro enviou ao STF apenas dados de quebra de sigilo telefônico de Lula, e não todas as investigações que motivaram o grampo. Para a AGU, o juiz da Lava Jato não tem competência para "definir o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame" do STF.
STF x Primeira instância: a competência é do Supremo
Apoiado pelo histórico de jurisprudência do Supremo, Teori Zavascki disse ao juiz de primeira instância Sergio Moro que "cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir" sobre o desmembramento de processos que envolvem investigados com e sem foro privilegiado.
O ministro apontou que, como não houve a prévia decisão da Corte, "fica delineada (...) a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República".
Teori afirmou que Sergio Moro "era reconhecidamente incompetente para a causa", uma vez que políticos são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, Moro "comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo", garantido pela Constituição brasileira, disse o ministro.
Confira aqui a íntegra da decisão.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/222431/Teori-vê-efeitos-“irreversíveis”-com-divulgação-de-grampos.htm

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