Sabe aquela história de dois pesos, duas medidas? Pois é, tem sido assim em algumas sentenças proferidas pela justiça aqui no Brasil.
Principalmente quando envolve parlamentares da bancada religiosa e da extrema direita. Vejam esta situação, que curiosa:
Por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro Cid Gomes (Educação) a pagar R$ 50 mil de danos morais ao presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por uma declaração na qual acusou Cunha de “achacador”.
Também por danos morais
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado por danos morais a Maria do Rosário (PT), no plenário da Câmara em 2014. Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia”. Ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Tá, e por que esses R$ 40 mil de diferença? Se um deputado, de forma covarde e agressiva, ameaça um mulher de estupro em público, paga R$ 10 mil.
Já em um debate acalorado, que envolvia inúmeros interesses e protagonizado por homens em igualdade de condições, teve uma agressão verbal que gerou multa de valor 5 vezes maior (R$ 50 mil).
E então? Isso não cheira a privilégio?
Falar que não estupraria alguém pelo simples motivo de julgar essa pessoa feia é um tipo de ameaça e incitação ao estupro, sim. E estupro é crime hediondo. Lembrando que a fala de Bolsonaro foi reproduzida em veículos de alcance nacional.
Resta a dúvida: Por que chamar Cunha de “achacador” custou mais caro do que ameaçar uma mulher de estupro? Por que Bolsonaro foi beneficiado no valor de R$ 40 mil em relação a multa de Cid Gomes, já que ambas foram pelos mesmos motivos? Coisas que a justiça brasileira não está conseguindo explicar, mas nós estamos de olho para divulgar a verdade e colocar a história em pratos limpos. Essa não colou!
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