Por que decidi processar Gilmar Mendes
QUI, 27/08/2015 – 23:10/ATUALIZADO EM 28/08/2015 – 10:21
O Ministro Gilmar Mendes me processou, um daqueles processos montados apenas para roubar tempo e recursos do denunciado. Eu poderia ter ficado na resposta bem elaborada do meu competente advogado Percival Maricatto.
Mas resolvi ir além.
Recorri ao que em Direito se chama de “reconvenção”, o direito de processar quem me processa.
A razão foram ofensas graves feitas por ele na sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na qual não conseguiu levar adiante a tentativa canhestra de golpe paraguaio, através da rejeição das contas de campanha de Dilma Rousseff.
Todo o percurso anterior foi na direção da rejeição, inclusive os pareceres absurdos dos técnicos do TSE tratando como falta grave até a inclusão de trituradores de papel na categoria de bens não duráveis.
Não conseguiu atingir seu propósito graças ao recuo do Ministro Luiz Fux, que não aceitou avalizar sua manobra. Ele despejou sua ira impotente sobre mim, valendo-se de um espaço público nobre: a tribuna do TSE.
“Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso que foi demitido da Folha de S. Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna ‘dinheiro vivo’, certamente movida a dinheiro (…) Profissional da chantagem, da locupletação financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”.
O que mereceria uma ação de improbidade é o fato de um Ministro do STF ser dono de um Instituto que é patrocinado por empresas com interesses amplos no STF em ações que estão sujeitas a serem julgadas por ele. Dentre elas, a Ambev, Light, Febraban, Bunge, Cetip, empresas e entidades com interesses no STF.
Não foi o primeiro ato condenável na carreira de Gilmar. Seu facciosismo, a maneira como participou de alguns dos mais deploráveis factoides jornalísticos, a sem-cerimônia com que senta em processos, deveriam ser motivo de vergonha para todos os que apostam na construção de um Brasil moderno. Gilmar é uma ofensa à noção de país civilizado, tanto quanto Eduardo Cunha na presidência da Câmara Federal.
A intenção do processo foi responder às suas ofensas. Mais que isso: colocar à prova a crença de que não existem mais intocáveis no país. É um cidadão acreditando na independência de um poder, apostando ser possível a um juiz de primeira instância em plena capital federal não se curvar à influência de um Ministro do STF vingativo e sem limites.
Na resposta, Gilmar nega ter se referido a mim. Recua de forma pusilânime.
“o Reconvindo sequer faz referência ao nome do Reconvinte, sendo certo que as declarações foram direcionadas contra informações difamatórias usualmente disseminadas por setores da mídia, dentro dos quais o Reconvinte espontaneamente se inclui”.
Como se houvesse outro blog de um jornalista que trabalhou na Folha, tem uma empresa de nome Agência Dinheiro Vivo e denunciou o golpe paraguaio que pretendeu aplicar na democracia brasileira.
A avaliação do dano não depende apenas da dimensão da vítima, mas também do agressor. E quando o agressor é um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que pratica a agressão em uma tribuna pública – o Tribunal Superior Eleitoral – em uma cerimônia transmitida para todo o país por emissoras de televisão, na verdade, ele deveria ser alvo de um processo maior, do servidor que utiliza a esfera pública para benefício pessoal.
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O TSE me deve um direito de resposta
SEX, 28/08/2015 – 12:12
ATUALIZADO EM 28/08/2015 – 14:05
O que vou propor aqui não tem precedentes. Ou, como dizem os juristas, não tem jurisprudência formada. Mas acredito que seria oportuno os juristas se debruçarem sobre o tema, porque os ingredientes nele existentes poderão se repetir em outros episódios.
O que sugiro é uma ação de direito de resposta junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tribuna da qual Gilmar se valeu para me difamar.
Vamos por partes.
Ponto 1 – O direito de resposta existe para assegurar ao ofendido o mesmo espaço dedicado às ofensas.
Parte do pressuposto que o ofendido dispõe de menos espaço que o ofensor para se defender. É por isso que se aplica, até agora, para a imprensa – que tem mais capacidade de disseminação de fatos do que suas vítimas. Ultimamente tem se aplicado também a blogs.
A Rede Globo jamais exigiria direito de resposta, porque tem um canhão imensamente superior ao de qualquer crítico. Contra os críticos, seus profissionais têm recorrido a ações cíveis de indenização.
Ponto 2 - um Tribunal – especialmente os superiores, em algumas sessões que atraiam interesse geral – dispõe de um poder de disseminação de fatos imensamente superior ao de um cidadão comum e, muitas vezes, superior ao de um único veículo .
É o caso do do julgamento final das contas de Dilma Rousseff, ocasião utilizada por Gilmar para me difamar -, com transmissão ao vivo por inúmeros veículos de mídia, incluindo a TV Justiça, portais e o conteúdo da sessão disponibilizado no canal Youtube do TSE, sendo assistido e posteriormente acompanhado por um público especializado.
Ponto 3 – Gilmar valeu-se do poder de disseminação de informação de uma sessão relevante do TSE para me imputar acusações difamatórias.
Há uma questão jurídica aí, na classificação do crime ou falta que Gilmar cometeu apropriando-se de um espaço público para ataques difamatórios. Mas aí é entre o Ministério Público Federal e ele – provavelmente nenhum procurador ou Procurador Geral da República ousará entrar com uma representação.
As circunstâncias em que o provável crime foi cometido remete ao ponto seguinte.
Ponto 4 – O crime não foi cometido por nenhuma veículo em especial, mas por um membro do TSE valendo-se de um conjunto de circunstâncias criadas pelo próprio TSE – obviamente, sem a intenção de propalar difamações.
Ora, independente de quem cometa o crime, um veículo é obrigado a publicar o direito de resposta do atingido no mesmo espaço. Por equivalência. caberia ao TSE providenciar o direito de resposta no mesmo espaço.
Aí se entra em outro problema: o TSE não teria como obrigar os veículos que transmitiram as injúrias de Gilmar a veicular minha resposta. Teria que ser, então, em uma sessão com o mesmo peso da anterior. Ou então caberia um levantamento dos veículos que veicularam a difamação de Gilmar e a compra de espaço, por parte do TSE, para assegurar o direito de resposta.
Desafio – Meu desafio aos juristas de boa vontade é ajudar a desenvolver – em linguagem e raciocínio jurídicos – esta tese. Não adianta argumentar que essa questão é inédita. É inédita porque comportamento como o de Gilmar Mendes também é inédito.
No mínimo, essa discussão ajudará a abrir algumas picadas para se começar a pensar em antídotos contra autoridades que não respeitam o próprio poder que representam.
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