Por Fernando Brito · 11/09/2015
Recomenda-se aos professores de Direito e aos instrutores das academias de polícia que copiem o texto publicado agora há pouco no Valor sobre o pedido do delegado federal Josélio Azevedo de Souza.
É pra mostrar como NÃO se faz um interrogatório policial.
“Em seu relatório, o delegado reconhece que não há provas do envolvimento direto de Lula, porém considera que a investigação “não pode se furtar à luz da apuração dos fatos” se o ex-presidente foi ou não beneficiado “pelo esquema em curso na Petrobras”.
Vejam que maravilha ditar para o escrivão: “Inquirido sobre se foi beneficiado pelo esquema em curso na Petrobras, o depoente disse que não”.
Depois: “ao citar eventuais indícios sobre o papel de Lula no esquema da Petrobras, o delegado reconheceu que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa apenas “presumem que o ex-presidente da República tivesse conhecimento do esquema de corrupção”.
E lá vai o delegado ditando: “sobre as suposições dos indiciados Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef de que presumiam que teria conhecimento do esquema de corrupção, o inquirido disse não tem a menor ideia de onde tiraram a suposição e sugeriu que se vá perguntar a eles”…
No final, mas um esclarecimento sobre tudo o que (não) tem o delegado contra Lula, informando ao STF que “os colaboradores, porém, não dispõem de elementos concretos que impliquem a participação direta do então presidente Lula nos fatos”.
Então, depois do “aos costumes disse nada; testemunha sem contradita” o Dr. Josélio manda lavrar, no termo de declarações: “indagado se, como os denunciantes não têm qualquer prova de seu envolvimento, o inquirido poderia daur uma mãozinha e fornecer alguma, declarou perante esta autoridade policial que não, ao que agregou um ‘muito obrigado’ e mais não disse nem lhe foi perguntado”.
Que beleza! Digno de um Sherlock Holmes!
Não sei porque a semelhança do nome me fez lembrar do personagem “Joselito Sem-Noção”, simpático personagem interpretado por Adriano Pereira, lá pelo ano 2000, na MTV.
É obvio que o pedido de interrogatório será – se houver um mínimo de bom-senso da Procuradoria Geral da República – recusado por absoluta falta de indício que o justifique.
Porque não faz sentido interrogar alguém senão para colher provas ou explicar fatos concretos que lhe forem imputados, jamais para responder ao que outros “acham” e “não dispõem de elementos concretos”.
Como não faz sentido que um delegado da Polícia Federal, ao qual certamente não faltam experiência e a noção do significado dos seus atos, convoque alguém a depois apenas para “ouvir o que ele vai dizer”.
A menos que o sentido já nem seja assim tão “sem noção”, mas o de produzir dano político e eleitoral, transformando a atividade policial em gazua de interesses partidários.
A propósito, o Dr. Joselito pediu para interrogar Aécio Neves, de quem Yousseff não disse “achar”, mas ter certeza que recebia dinheiro de uma diretoria de Furnas, que dividiria com o falecido deputado José Janene, do PP?
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