Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, junto com a CNBB, pediu nesta sexta-feira 4 para que o ministro Luiz Fux, do STF, conceda uma liminar para proibir as doações de empresas a campanhas eleitorais já a partir da disputa municipal de 2016; autora de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema no Supremo, relatada por Fux e cujo julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a OAB entende que, como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente; "A maioria já se formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor. Já é uma decisão tomada pela maioria", comenta Marcus Vinícius Coelho, presidente da OAB
4 de Setembro de 2015 às 13:49
Por Pedro Canário, do Conjur - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conceda liminar para proibir o financiamento eleitoral por empresas. A questão começou a ser julgada pelo Plenário do STF, mas teve sua análise interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, a OAB entende que a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.
Fux é o relator da ação direta de inconstitucionalidade que discute a matéria. A ação cautelar, que também é assinada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi entregue ao ministro na manhã desta sexta-feira (4/9).
De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, "a maioria já se formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor. Já é uma decisão tomada pela maioria". Coêlho pede urgência porque qualquer alteração no sistema eleitoral só vale se feita com no mínimo um ano de antecedência em relação às próximas eleições. Ele quer que a "decisão" do Supremo já afete o pleito municipal de 2016.
A ADI foi ajuizada em novembro de 2011 pela própria OAB. O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em março de 2014, depois da leitura do voto-vista de Teori, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda não devolveu o caso à pauta. No entanto, seis ministros votaram a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas Teori foi contra o pedido.
Marcus Vinícius explicou a jornalistas na manhã desta sexta que os dois pressupostos para a concessão de uma liminar, fumus boni juris e perigo da demora, estão presentes no caso. O perigo é a aproximação das eleições de 2016 — uma mudança no sistema de financiamento deve ser feita até 1º de outubro deste ano, ou só valerá para as eleições gerais de 2018.
A fumaça do bom direito está no fato de a maioria já ter sido a favor do pedido da OAB, segundo a incial. "Não se sustenta, obviamente, que o julgamento da ADI possa se concluir antes de apresentado o voto do ministro Gilmar Mendes, nem se impugna a prerrogativa de sua excelência de examinar a questão de fundo", diz o pedido desta sexta. "A posição majoritária deste tribunal [STF] evidencia, prima facie, a fumaça do bom direito."
Furtado Coêlho tem consciência de que seu pedido pode causar mal estar no Supremo. Principalmente porque a lei não permite que seja concedida liminar monocrática em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
No entanto, ele cita um "precedente recentíssimo" em que, depois de a ministra Rosa Weber pedir vista dos autos, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para que a decisão da maioria vigore enquanto o julgamento não é encerrado. Foi na ADI 5.326, em que é discutida a constitucionalidade do trabalho artístico infantil.
"Urge, então, a concessão de medida cautelar para determinar a aplicação da posição majoritária deste tribunal nas próximas eleições, até que seja finalizado o julgamento da ADI mencionada [a do financiamento eleitoral] e/ou sobrevenha alteração legislativa na matéria. É imperativo o resguardo da segurança, da ordem pública e do interesse social nessa questão. Portanto, o risco é de dano irreparável, além de grande tumulto no âmbito da Justiça Eleitoral", conclui o pedido.
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