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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Gilmar Mendes extrapola e mostra parcialidade contra Governo e o PT; Deputado defende afastamento dele de julgamentos

 

PTeixeira WadihD

A cena protagonizada pelo ministro Gilmar Mendes, no último fim de semana, extrapolou o limite do respeito que se recomenda aos integrantes dos poderes constituídos. Essa é a avaliação de parlamentares do PT que classificaram de “inadequadas” e “inaceitáveis” as declarações do ministro de quem se espera, no mínimo, isenção. Para os petistas, as manifestações do ministro que ocupa as cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Correio Braziliense, revelam o viés político-partidário que deveria o impossibilitar de julgar qualquer processo que envolva o governo e o Partido dos Trabalhadores.

“Foi totalmente inadequado o pronunciamento do ministro Gilmar Mendes. Ele, no exercício dos cargos de ministro do STF e TSE e, portanto, nos casos relacionados ao governo e ao PT, deveria ficar impedido de julgar, uma vez que mostra parcialidade na forma de ver as coisas e esta parcialidade ele está exercendo nesses julgamentos”, condenou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder do Governo na Câmara.

O parlamentar se referiu ao fato de o ministro Gilmar Mendes ser o relator da prestação de contas da campanha da presidenta Dilma Rousseff. As contas já foram julgadas e aprovadas com ressalvas, por unanimidade, pelo TSE em dezembro do ano passado. No entanto, o ministro manteve o processo aberto na tentativa de fazer ligação entre a campanha da presidenta Dilma e irregularidades verificadas pela Operação Lava Jato.

Para o deputado, não cabe a integrantes do STF ou do TSE fazerem juízo de valor de um governo. De acordo com Paulo Teixeira, Gilmar Mendes agiu de forma acintosa ao dizer que a corrupção no país é um método de governança. “Acho um acinte inaceitável”, criticou Paulo Teixeira.

PGR - Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes levou um puxão de orelhas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No despacho, o procurador determinou o arquivamento do pedido de Gilmar Mendes para a PGR investigar suspeitas de irregularidades na campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff. Janot entendeu que não havia indícios de irregularidades na contratação de uma gráfica – a VTPB Serviços Gráficos – pela campanha.

“Cabe ressaltar o zelo de Sua Excelência, Min. Gilmar Mendes, ao remeter a essa Procuradoria notícias que poderiam, em tese, justificar a adoção de providências ministeriais. E é, em homenagem a sua Excelência, portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento ora promovido: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”, asseverou o despacho de Rodrigo Janot.

Sobre o protagonismo exagerado de setores do Poder Judiciário, o deputado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous (PT-RJ), em entrevista concedida à Fundação Perseu Abramo (FPA) criticou a “espetacularização da Justiça”.

“É preciso uma profunda reflexão sobre o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público como protagonistas hoje da cena política. É papel do Ministério Público e do Judiciário serem protagonistas da cena política?”, questionou Damous.

“Eu entendo que o poder judiciário é o poder que julga e o Ministério Público é o órgão que denuncia. O que vem acontecendo nos últimos anos, por uma série de fatores históricos e políticos, é um protagonismo indesejável por parte dos juízes e de membros do Ministério Público no cenário político. Isso tem um viés autoritário. Nós percebemos hoje um processo que chamamos de espetacularização da Justiça, em que o que vale é a versão, o que vale é a manchete, o que vale é o noticiário”, condenou o deputado.

Benildes Rodrigues

Foto: Salu Parente

http://ptnacamara.org.br/index.php/inicio/noticias/item/24217-gilmar-mendes-extrapola-e-mostra-parcialidade-contra-governo-e-o-pt-deputados-defendem-afastamento-dele-de-julgamentos

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