A iniciativa tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na última sexta-feira, de despachar 11 “atualizações” de pedidos de impeachment apresentados à Secretaria Geral da Mesa Diretora daquela Casa contra a presidente Dilma Rousseff, revela mais o desespero de quem o fez do que a concretização da ameaça de “explodir” o governo dela.
A situação de Cunha se deteriora a cada minuto após a divulgação de que o lobista Júlio Camargo confirmou a acusação do doleiro Alberto Yousseff de que o presidente da Câmara pediu e recebeu propinas de, pelo menos, 5 milhões de dólares. A isso, somaram-se denúncias de Yousseff e Camargo de que Cunha lhes fez ameaças envolvendo, até, suas famílias.
A declaração de guerra de Cunha contra o governo, na forma de anúncio de “rompimento”, gerou um resultado que por certo foi além das piores previsões do presidente da Câmara. A posição dele não teve o respaldo do PMDB, seu partido, nem de siglas da oposição.
Surpreendentemente, oposicionistas como o líder do Democratas na Câmara, Mendonça Filho (PE), que disse ser “muito grave” o anúncio de “rompimento” feito por Cunha, juntaram-se a consenso no PMDB de deixá-lo “isolado” para não prejudicar a relação do partido com o governo.
Como se não bastasse, a semana terminou ainda pior com o expressivo “barulhaço” que se espalhou pelo país na hora em que Cunha fazia pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, enquanto a hashtag #CunhaNaCadeia se tornava a mais citada em todo o mundo nas redes sociais.
Diante de tudo isso, começam a surgir especulações sobre como e quando se dará o afastamento do presidente da Câmara.
A medida está sendo vista como provável para a Justiça evitar que o parlamentar continue a usar o poder e a influência do cargo para atrapalhar investigações e intimidar testemunhas, conforme está sendo noticiado que ele vem fazendo.
Nesse aspecto, surgem especulações sobre se o afastamento poderia ser determinado pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Especialistas em Direito Penal e Constitucional se dividem sobre a viabilidade jurídica do pedido.
Para Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo, o STF pode determinar o afastamento de Cunha com base no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
Para o constitucionalista Gustavo Binenbojn, professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), porém, o afastamento do presidente da Câmara seria uma questão “interna corporis” do Legislativo e, se o STF interviesse nela, isso seria interpretado como interferência indevida de um Poder no outro.
Outro especialista que aceita a tese de Cunha ser afastado da Presidência da Câmara pelo STF é Renato Mello Silveira, professor de direito processual penal da USP, ainda que considere que o acusado não perderia o mandato de deputado enquanto não fosse condenado.
Como se vê, apesar de Cunha estar tentando instalar processo de impeachment contra Dilma na vã esperança de que ela se deixe intimidar e não reconduza Rodrigo Janot à Procuradoria Geral da República em setembro, achando que, assim, seus problemas sumirão, é ele quem está mais perto de cair, pois contra Dilma não há sequer uma investigação.
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