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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF vota por extinção da pena e Genoíno é um homem livre


Patrícia Foreman
No STF, todos os ministros concordaram, seguindo a posição do relator Luís Roberto Barroso, que poderia restringir a si a decisão

Jornal GGN - José Genoino concluiu sua pena na Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal, na tarde desta quarta-feira (04).
O pedido foi realizado pela defesa de Genoino com base em um decreto que concede o indulto natalino - a extinção da pena - a presos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penintenciária.
Na última semana, no dia 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendue o perdão da pena do regime domiciliar para o ex-deputado. Janot considerou que o réu cumpriu os requisitos, que são de tempo de pena e comportamento.
No STF, a decisão poderia ficar restringida ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Durante seu voto, Barroso lembrou que todos os casos relacionados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. Mas, neste caso, decidiu submeter o assunto ao Plenário da Corte.
A motivação foi para criar jurisprudência, tratando-se de um processo marcante que tramitou na Suprema Corte, e pelo decreto ser recente. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário”, disse o ministro.
Barroso proferiu o seu voto, "reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto". Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.
Para se enquadrar às normas de indulto natalino, o preso deve estar cumprindo a pena em regime aberto, ou em livramento condicional. A pena remanescente deve ser inferior a oito anos, em caso de crimes não reincidentes, e o deve ter cumprido um quarto da pena.
No requisito comportamental, o apenado não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. Segundo a defesa, e confirmado pelo parecer de Janot, Genoino apresentou bom comportamento durante o tempo que passou preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Desde agosto do último ano, o ex-deputado recebeu a autorização para cumprir o restante da pena em casa, sob o regime domiciliar, no qual é obrigado a se recolher às noite e finais de semana. Genoino também não tem nenhum registro de desvio de conduta durante esse tempo.
Rodrigo Janot confirmou: "verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado", disse o PGR no parecer.
Com a decisão acatada pelo STF, o restante da pena de Genoino foi extinta, com base na Constituição.
http://jornalggn.com.br/noticia/stf-vota-por-extincao-da-pena-e-genoino-e-um-homem-livre

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