Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiram, por unanimidade, negar o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um “galego”, nome dado a vendedores que comercializam produtos variados de casa em casa, de forma autônoma. A decisão confirma sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.
O galego procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi admitido por outra pessoa física na função de vendedor externo em junho de 2010 e dispensado em julho de 2012. Nesses dois anos, ele afirmou ter sido remunerado por comissões fixas de 10% sobre os produtos vendidos. Também defendia que era o empregador quem definia as rotas que deveria percorrer.
Já o suposto empregador declarou que ele, o galego e outros trabalhadores formavam grupos para vender produtos de porta em porta. Os únicos vínculos que mantinham era uma parceria na hora de barganhar com os fornecedores e o fato de dividirem os custos do veículo utilizado para transportar as mercadorias.
O desembargador-relator Cláudio Pires destacou na decisão que o galego se contradisse em seu depoimento. Embora defendesse ser vendedor externo, ele confirmou que não era subordinado a ninguém e que não era necessária exclusividade na venda dos produtos do suposto empregador. “Se o reclamante admite que atuava como revendedor, chegando inclusive a passar duas semanas afastado, sem punição alguma, impossível reconhecer a relação de emprego” concluiu.
Na primeira instância, ao negar o pedido de reconhecimento de emprego, o juiz do trabalho André Esteves também havia destacado que as provas apresentadas para comprovar o vínculo de emprego eram frágeis: uma única testemunha que afirmou que tudo o que sabia era baseado em informações passadas pelo próprio galego.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000164-52.2013.5.07.0013
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