Este mês agricultores familiares que acessam o crédito do Pronaf para cultivo de 18 produtos receberão bônus no âmbito do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). Os principais são arroz, feijão, leite, trigo e mandioca, localizados em 21 estados da federação. Ao todo são 42 produtos amparados pelo Programa, entre grãos, fibras, leite, cana-de-açúcar e hortifrutigranjeiros. Em 2010, estes produtos foram responsáveis por cerca de R$ 130 milhões em bônus aos financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O PGPAF garante às famílias agricultoras que acessam o Pronaf Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado, um desconto no pagamento do financiamento, correspondente, em termos percentuais, à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto. O objetivo é assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf, garantindo a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar e incentivar a diversificação da produção.
O Programa está amparado legalmente pelo Decreto n°5.996 de 12/2006 que instituiu o PGPAF, seu Comitê Gestor e estabeleceu as atribuições de cada órgão envolvido. Além disso, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecem os Preços de Garantia a autorizam os bancos a concederem os bônus.
A Conab, por meio da Superintendência de Informação do Agronegócio (Suinf) e da Superintendência de Gestão da oferta (Sugof) tem o papel de fornecer apoio técnico ao Comitê Gestor, responsabilizando-se pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF e informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) o percentual de bônus a ser oferecido para cada cultura mensalmente.
Seu Comitê Gestor é formado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cabe ao comitê definir todos os aspectos relativos a normatização e execução do Programa. (Antônio Marcos da Costa, da Conab / Cynthia Araújo, estagiária).
Mais informações: www.conab.gov.br
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