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domingo, 3 de maio de 2015

CNMP decide que Ministério Público pode ter o próprio sistema de grampos Compartilhar

Por Felipe Luchete

Ministérios Públicos de todo o país podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao liberar, nesta terça-feira (28/4), o uso de mecanismos de espionagem para investigações conduzidas por promotores e procuradores da República. O mais famoso deles é o sistema Guardião.

O tema estava em tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal. Conforme o documento, o uso dessas ferramentas deveria ser monitorado, já que grampos retiram a intimidade e a privacidade dos investigados, que são garantias fundamentais da pessoa humana.

Na época, advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram a prática como ilegal. O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, disse que, enquanto autoridades policiais seguem regras para interceptações, não há no MP procedimentos claros de como isso deveria ocorrer.

Já o CNMP avaliou que os grampos já ficam sujeitos a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (como na Resolução 36 do conselho e em inspeções permanentes feitas pela Corregedoria Nacional) como no âmbito judicial (como a apreciação pelo Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição sobre a necessidade da medida).

Os conselheiros concluíram, então, que unidades do MP devem ter atos normativos internos para disciplinar o acesso e os procedimentos específicos de segurança e sigilo. E apontaram que já tramita no conselho uma proposta para modificar a Resolução 36, que trata das interceptações, mas não cita hoje a possibilidade de uso de mecanismos sem apoio da polícia.

Venceu o o voto do corregedor nacional Alessandro Tramujas, que apontou inexistirem registros concretos de irregularidades no pedido de providências analisado.

Diante da decisão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que vai levar a questão aos conselheiros federais da entidade. "O Plenário do Conselho Federal vai deliberar sobre a adoção de medidas judicias cabíveis para resguardar o direito do cidadão de não ter violada a sua privacidade e as suas comunicações sem ordem judicial", disse Furtado.

O sistema Guardião não faz interceptações, que dependem de operadoras de telefonia, mas armazena os dados e tem uma busca inteligente que permite cruzar informações. Segundo a empresa responsável pelo produto, “sua utilização é restrita às autoridades com poder de investigação”, o histórico dos acessos é sempre cadastrado e as operadoras bloqueiam o grampo de novos números que estejam fora da ordem judicial.

Uso frequente
Levantamento feito pelo CNMP apontou que ao menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros sistemas “parentes”. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011.

O assunto reacende a discussão sobre o poder do Ministério Público para promover investigações. A Câmara dos Deputados já rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que, para entidades ligadas ao MP, restringiam o papel da instituição.

Desde 2009, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Constituição Federal permite procedimentos de natureza penal instalados pelo MP. O julgamento está suspenso desde 2012, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

*Texto alterado às 23h25 do dia 28/4/2015 para acréscimo de informação.

Pedido de Providências 1328/20122-95

http://www.conjur.com.br/2015-abr-28/cnmp-decide-ministerio-publico-sistema-grampos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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