Parte das empresas investigadas na Operação Lava Jato deverá ser julgada com base em nova legislação, mais dura, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em janeiro desse ano; Ministério Público reúne provas de pagamento de propina ainda em 2014, quando a Lei Anticorrupção já estava valendo; lei prevê aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção
26 de Dezembro de 2014 às 08:25
247 – O Ministério Público Federal reúne provas para enquadrar ao menos parte das empreiteiras investigadas na Lava Jato em uma nova legislação contra a corrupção. Chamada de Lei Anticorrupção, ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 e entrou em vigor em janeiro desse ano.
Notas fiscais apreendidas na investigação apontam que houve pagamento de propina pela construtora UTC, por exemplo, a Paulo Roberto Costa ainda em 2014, quando a lei já estava valendo, o que incluiria a empresa como alvo da nova legislação. Houve ainda o registro de repasse de R$ 35 mil à Costa Global, empresa de Costa usada para movimentar propina do esquema.
O MPF tenta enquadrar agora outras construtoras na mesma condição. A lei prevê, entre outras punições, a aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção. A lei passou a punir, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de suborno, na esfera cível ou administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário