Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.
A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
Fonte: UOL
Do Blog do Bené Fernandes
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