Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7139/10, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que amplia o rol de pescadores que podem ser incluídos como segurados especiais no Regime Geral de Previdência Social. Essa inclusão é um dos pré-requisitos para a concessão do seguro-desemprego (seguro-defeso) aos pescadores.
O objetivo é estender a todos os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção pesqueira o direito ao seguro-desemprego na época do defeso, em que a pesca é proibida. O valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo.
Pelo texto, passam a ser segurados especiais os trabalhadores artesanais que vivam da seguintes atividades: pesca; explotação e exploração; cultivo, conservação; processamento; transporte; comercialização; pesquisa dos recursos pesqueiros; reparo das redes e das embarcações; e captura ou coleta de caranguejos e de mariscos.
Legislação atual
A legislação atual (Leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como segurado especial apenas do pescador artesanal, que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e profissionais semelhantes, como marisqueiros artesanais.
Segundo Cirilo, os trabalhadores que desenvolvem atividades semelhantes a dos pescadores também sofrem com a queda da renda na época do defeso e, por isso, deveriam ter direito ao seguro-desemprego. "Essas famílias ficam desamparadas durante todo o período de defeso, o que as levam, muitas vezes, a realizar a coleta e o comércio ilegal de peixes e mariscos", argumenta o parlamentar.
Benefícios
Além de ser requisito obrigatório para a concessão do seguro-defeso, a inclusão como segurado especial permite que a contribuição do trabalhador tenha base de cálculo diferenciada. Eles recolhem sobre o produto comercializado, não sobre o salário-contribuição - base de cálculo dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os segurados especiais também possuem direito aos seguintes benefícios, no valor de um salário mínimo: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Claudia Vidal - Jornalista: DRT 6203/PR(85) 9973.1203 (85) 8710.1313
Assessoria de Imprensa
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