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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

PSOL representa contra vitória de prefeito e vice de Sobral

Na sexta-feira-feira(09), o PSOL de Sobral, através do seu Presidente Francisco Osvaldo Aguiar, entrou no Ministério Público Eleitoral, com uma Representação contra os partidos que reelegeram o Prefeito Leônidas e o Vice, Clodoveu de Arruda, para mais um mandato de quatro anos.
Na Representação contra o gestor e o vice eleitos, Osvaldo Aguiar explícita na sua solicitação ao Ministério Público, que havia sido constatado pelo Justiça Eleitoral e pelo Poder Judiciário, que o prefeito privilegiava-se da administração pública, durante os anos de gestão, principalmente pela indicação de "prefeitinhos" indicados pelos mais votados de bairros e distritos, evidenciando um pacto de preservação de redutos eleitorais que reeditam os currais eleitorais.
Cita ainda que de acordo com o artigo 73 da lei 9.504/97, é proibido o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuitade bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; que as contas de campanha estão inidôneas, em relação as despesas de transporte, especificamente nos dois ônibus, cujas notas se reportam ao dia 04/10/2008, não se comprovando o período que foram utilizados e não consta o abastecimento dos mesmos e não houve o recolhimento do ISS dos prestadores de serviço de campanha.
Osvaldo Aguiar inclui o Vice, Clodoveu de Arruda Neto, por este se beneficiar das situações análogas que permitiram o candidato do prefeito lograr êxito em sua reeleição.
Por causa destes problemas constatados antes e no período eleitoral, informa Osvaldo Aguiar, o PSOL está pedindo ao Ministério Público Eleitoral, que não dê acesso aos partidos que elegeram os Srs Leônidas Cristino e Clodoveu de Arruda, a quota do Fundo Partidário, por terem descumprido as normas de arrecadação e aplicação dos recursos; impugnação dos Mandatos Eletivos, com fundamento no artigo 14, § 10 e 11, da Constituição Federal e artigo 222, do Código Eleitoral; sejam considerados os candidatos inelegíveis, para este mandato e para os próximos três anos, por abuso de poder econômico, com fundamento no artigo 1º, "d", da Lei Complementar 64/90. (Marcelo marques).

Por Wilson Gomes

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