O coletivo Maçons Progressistas do Brasil-MPB criticou, em nota, a prisão sem base legal contra o ex-presidente Lula; "Denunciamos o estabelecimento de um estado de exceção judicial, gestado sob o silêncio das instituições jurídicas e políticas (OAB e Congresso Nacional) e auxiliares e de controle das atividades judiciais (CNJ e CNMP), que vem violentando nossa Constituição, os direitos e garantias fundamentais nela esculpidos, a ordem jurídica, o Estado democrático de direito, os postulados do regime democrático e, sobretudo, a proclamada soberania popular brasileira", diz o texto
8 de Abril de 2018 às 20:40 // Inscreva-se na TV 247
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247 - O coletivo Maçons Progressistas do Brasil-MPB criticou, em nota, a prisão sem base legal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"Que entende ser uma ordem ilegal aquele mandado, porquanto o julgamento do Habeas Corpus (HC 152752), do Paciente Lula, junto ao STF, ainda não foi publicado e ainda é passível de embargos declaratórios. De igual forma, o recurso de apelação em tramitação junto ao TRF4 (Acr 5046512-94. 2016. 404. 7000/TRF), embora já tenha sido decidido, e objeto de declaratórios, também já enfrentados, ainda é passível de novo recurso junto àquela própria Corte, cujo prazo ainda está por expirar, portanto, eivado de ilegalidades a ordem de prisão sob comento", diz o texto.
"Denunciamos o estabelecimento de um estado de exceção judicial, gestado sob o silêncio das instituições jurídicas e políticas (OAB e Congresso Nacional) e auxiliares e de controle das atividades judiciais (CNJ e CNMP), que vem violentando nossa Constituição, os direitos e garantias fundamentais nela esculpidos, a ordem jurídica, o Estado democrático de direito, os postulados do regime democrático e, sobretudo, a proclamada soberania popular brasileira".
Leia a íntegra:
1. Que entende ser uma ordem ilegal aquele mandado, porquanto o julgamento do Habeas Corpus (HC 152752), do Paciente Lula, junto ao STF, ainda não foi publicado e ainda é passível de embargos declaratórios.
2. De igual forma, o recurso de apelação em tramitação junto ao TRF4 (Acr 5046512-94. 2016. 404. 7000/TRF), embora já tenha sido decidido, e objeto de declaratórios, também já enfrentados, ainda é passível de novo recurso junto àquela própria Corte, cujo prazo ainda está por expirar, portanto, eivado de ilegalidades a ordem de prisão sob comento.
3. Que causa estranheza o recorde de tempo na tramitação de documentos e elaboração de expedientes, que mesmo em tempos cibernéticos e com suas tramitação virtual fere a razoável plausibilidade de duração, o que reforça o caráter de exceção impresso nas ações movidas contra o ex-Presidente Lula.
4. Que o processo do qual se origina (5046512-94. 2016. 4. 04. 7000), tem sido objeto de cerradas criticas e apontado pela comunidade jurídica nacional e internacional como uma ação de exceção - e até mesmo como farsa judicial e engodo jurídico-, que refoge à melhor exegese da lei, aos paradigmas de Justiça, está apartado do juízo natural, nem apresentou provas que permitisse estabelecer a verdade real, além de maculado pelo cerceamento de defesa, eivado pela parcialidade em sua condução e impulsionado sob o ânimo de inimizade à parte.
4.1. A tudo isso, acrescente-se a estranha celeridade e afogamento em sua tramitação, já alhures apontado.
4.2. Ainda, a prolongada detenção provisória de acusados em flagrante afronta a normas processuais; disposições de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, e, a direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição Federal.
4.3. E, as duvidosas e questionáveis delações premiadas obtidas de pessoas subjugados prolongadamente no cárcere e sob a influência do aparato acusatório do Estado, alcançadas por meios reprováveis, sem amparo no direito e na lei, conforme tem sido apontado por Juristas, noticiado pela imprensa e denunciado por alguns dos presos preventivamente alvejados, e que já é perceptível até na opinião pública.
5. Que, tudo isso é revelador que a realidade escapa à normalidade na qual devia prevalecer os postulados do Estado democrático de direito, porém, com a ordem jurídica preservada e protegida da virulência de agentes descomprometidos com seus postulados mais elevados e a salvo de ataques de uma violenta sanha punitivista!!!
6. Que, nessa senda, o direito penal do inimigo tem no "lawfare" o seu código de conduta e tábula punitiva, fazendo letras mortas: o direito pátrio positivado e cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal, esta violentada pela Corte Constitucional que deveria ser preservada imaculada.
7. A par disso:
a) manifestamos o nosso protesto face a todo esse descalabro que atenta contra o Estado democrático de direito, a ordem jurídica e o desrespeito às leis vigentes em nosso país, assim como viola os postulados mais básicos quer do direito quer humanitários.
b) denunciamos ao povo brasileiro, ao mundo e à comunidade jurídica internacional a violação de cláusulas pétreas de nossa Constituição, pela Suprema Corte Constitucional do País, com subtração da presunção de inocência do jurisdicionado numa interpretação casuística que a violenta e faz da Carta Magna letra morta, subtrai a presunção de inocência do jurisdicionado.
c) Denunciamos o estabelecimento de um estado de exceção judicial, gestado sob o silêncio das instituições jurídicas e políticas (OAB e Congresso Nacional) e auxiliares e de controle das atividades judiciais (CNJ e CNMP), que vem violentando nossa Constituição, os direitos e garantias fundamentais nela esculpidos, a ordem jurídica, o Estado democrático de direito, os postulados do regime democrático e, sobretudo, a proclamada soberania popular brasileira.
Reafirmamos que tal estado de exceção empinado por membros do Judiciário e órgãos auxiliares provocam a perda da fé no direito e a esperança de que ao final, como última fronteira cidadã, prevaleça a Justiça.
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