247 - O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou, nesta quinta-feira (14), que, mesmo previsto na Constituição, o impeachment "pode ser implementado para consolidar golpes parlamentares".
"É o que penso do pedido comandado por Eduardo Cunha em benefício de seu parceiro peemedebista Temer. Fundamentar o pedido nas chamadas "pedaladas de 2015", igualmente praticada por quinze governadores, não encontra apoio na Constituição. Ainda mais quando as contas de 2015 não foram julgadas, não existindo a figura jurídica da coisa julgada de processo ainda concluso. E se o pedido não tem amparo constitucional, o único nome que conheço para o afastamento da presidenta Dilma é golpe parlamentar", afirmou.
Abaixo o texto de Britto publicado em seu Facebook:
O IMPEACHMENT E O GOLPE PARLAMENTAR
No distante 2006, participando de um debate com Paulo Bonavides e Fábio Konder Comparato, ouvi dos mestres que o impeachment era um instrumento que poderia atentar contra a democracia, pois uma ocasional maioria parlamentar poderia revogar a soberania popular assegurada pelo voto. Esse dia passou a ser o meu marco reflexivo sobre o tema.
Posteriormente, convencido sobre a preocupante característica do impeachment, agora na condição de executor da vontade da OAB, encaminhamos ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional para criar no Brasil o instrumento da revogação popular do mandato eletivo. A ideia, já aplicada em vários países, era a de evitar golpes parlamentares e transferir para povo a decisão sobre a continuidade ou não do mandato. O projeto ainda dorme no berço esplêndido do Senado.
O tempo demonstrou que o impeachment, embora previsto nas constituições pode ser implementado para consolidar golpes parlamentares, ainda mais quando aplicado sem observar a própria norma constitucional que o criou.
Não se pode esquecer do impeachment aplicado ao presidente do Paraguai. Lá o impedimento também estava na Constituição, embora sem regulamentação. A Câmara dos Deputados o regulamentou na parte da manhã e o Senado o afastou no período da tarde. Como registrei na época, inclusive em reunião com advogados da América do Sul, o impeachment do presidente Lugo foi um golpe.
É o que também penso no pedido comandado por Eduardo Cunha em benefício de seu parceiro pmedebista Temer. Fundamentar o pedido nas chamadas "pedaladas de 2015", igualmente praticada por quinze governadores, não encontra apoio na Constituição. Ainda mais quando as contas de 2015 não foram julgadas, não existindo a figura jurídica da coisa julgada de processo ainda concluso. E se o pedido não tem aparo constitucional, o único nome que conheço para o afastamento da presidenta Dilma é golpe parlamentar.
Neste domingo a tentativa de um golpe parlamentar será televisionada e testemunhada nos lares brasileiros, infelizmente apoiada por aqueles que não respeitam a vontade das urnas. Espero que sejam eles derrotados, pois a democracia é a novela da vida real que nunca devemos desligar.
http://www.brasil247.com/pt/247/sergipe247/225909/Mesmo-na-Constitui%C3%A7%C3%A3o-impeachment-%C3%A9-golpe-diz-ex-presidente-da-OAB.htm
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