A Marcha da Maconha está autorizada para acontecer em todo país. Por unanimidade, os oito ministros do Supremo Tribunal Federal que participaram do julgamento da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foram favoráveis a legalidade do manifesto.
O relator do caso, Celso Mello, afirmou que a proibição da realização da marcha contraria os direitos de liberdade de expressão e de reunião previstos na Constituição. A Justiça de alguns Estados considerara as manifestações para descriminalização da droga como crime de apologia.
Para os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayes Britto e Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.
"No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas", disse Mello em seu voto.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal
Fonte: SRZD
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