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sábado, 26 de maio de 2018

Merda, quanto mais mexe, mais fede

Temer edita decreto para confiscar caminhões

REUTERS/Adriano Machado

O governo editou decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (26), que “autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades”; mas a questão que permanece é: quem vai dirigir?

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Da Agência Brasil – O governo editou decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (26), que “autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades”.

O decreto autoriza o ministro da Defesa a determinar que servidores públicos habilitados, entre eles militares das Forças Armadas, requisitem e conduzam caminhões para realizar a entrega de cargas. Desde ontem (25), o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sergio Etchegoyen, já havia dito que a medida estava entre as cogitadas pelo Palácio do Planalto por causa dos bloqueios feitos pelos caminhoneiros nas estradas federais.

O ato foi assinado pelo presidente Michel Temer com base na Constituição, que no inciso XXV do Artigo 5º prevê que, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ontem (25), o presidente Michel Temer assinou também um decreto determinando o uso das forças federais de segurança para liberar as rodovias no contexto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que vale até o dia 4 de junho. Neste sábado, caminhões-tanques passaram a ser escoltados pela polícia, que também multou caminhoneiros. No entanto, várias rodovias continua obstruídas pelos caminhoneiros, que mesmo retirando os veículos das estradas continuam sem efetivar o transporte de cargas, agravando a crise de abastecimento após seis dias parados.

Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/356300/Temer-edita-decreto-para-confiscar-caminh%C3%B5es.htm

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