
As informações são de reportagem de Italo Nogueira na Folha de S.Paulo.
"Fazem parte deste tipo de gasto diferentes ajudas de custo, tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens, entre outros.
Grande parte desta verba não é considerada no cálculo do abate-teto, corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal).
Parte da alta se deve à decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que garantiu a todos os magistrados do país auxílio moradia de R$ 4,3 mil. O plenário da corte não tomou decisão definitiva sobre o tema, que se arrasta há mais de dois anos.
Assim como todas as verbas indenizatórias, os tribunais não exigem comprovante de gasto para que o magistrado tenha direito a ela"
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/277544/Mesmo-com-crise-benef%C3%ADcios-do-Judici%C3%A1rio-crescem-30.htm
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