Por: Luciano Augusto
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou nesta terça-feira (5), os mandatos do prefeito do município de Santa Quitéria, Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, e do vice-prefeito, Eduardo Sobral Monte e Silva.
A decisão aconteceu durante julgamento de recurso contra a decisão do juiz eleitoral do município que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Na sessão do dia 08 de setembro, o juiz relator do processo, Jorge Luís Girão Barreto, votou pelo improvimento do recurso do prefeito e vice-prefeito, cassando os mandatos por suposta compra de votos, com apreensão de dinheiro.
O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Edite Bringel e pelos juízes Francisco Luciano Lima e Raimundo Nonato Silva Santos. Na ocasião, o juiz Cid Marconi pediu vista dos autos.
Na sessão desta terça-feira, o juiz Cid Marconi acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso. O juiz Tarcísio Brilhante proferiu um voto divergente, dando provimento ao recurso, mas foi voto vencido, sendo o resultado do julgamento cinco votos contra um.
A Corte decidiu, então, por maioria, pelo improvimento do recurso, mantendo a desconstituição dos mandatos dos recorrentes Francisco das Chagas Magalhães Mesquita e Eduardo Sobral Monte e Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos e ordenando a posse do presidente da Câmara Municipal, até que se realize nova eleição e os eleitos sejam empossados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário