O Congresso Nacional promulgou na tarde desta quarta-feira (4), em sessão solene, a emenda constitucional (EC 97/2017), que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão. A emenda é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017), aprovada por unanimidade no Senado na noite de terça-feira (3).
A emenda 97 foi lida na sessão de promulgação pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. Pelo novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer a partir das eleições do ano que vem. Já o fim das coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores – em que os partidos se juntam em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão, só entrarão em vigor a partir das eleições de 2020.
Regras – As novas regras restringem o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Foi criada uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas. A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
Na emenda 97 foi mantida a chamada “janela” partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição.
PT na Câmara com Agência Senado
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