Relator do processo da candidatura de Lula à presidência, ministro do TSE Luis Roberto Barroso aceitou nesta sexta-feira 31 o pedido de impugnação contra o ex-presidente; num discurso em que falou de "moral" e fez elogios à Lei da Ficha Limpa, ele desafiou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou às autoridades brasileiras que garantam os direitos políticos de Lula; segundo Barroso, "decisões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito vinculante"; Barroso votou para substituir a candidatura no prazo de 10 dias, vedar propaganda eleitoral até a substituição e retirar nome de Lula da urna
31 de Agosto de 2018 às 19:02 // Inscreva-se na TV 247
Brasília 247 - Relator do processo da candidatura de Lula à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso aceitou nesta sexta-feira 31 o pedido de impugnação contra o ex-presidente.
Num discurso em que falou de "moral" e fez elogios à Lei da Ficha Limpa, ele desafiou, com a decisão, a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou às autoridades brasileiras que garantam os direitos políticos de Lula.
"Não tenho qualquer interesse ou preferência nesta vida que não seja o bem do Brasil. Nem pessoais, nem políticos, nem ideológicos. Minha única preocupação é a defesa das instituições", disse, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa "é muito clara" ao dizer que um condenado em segunda instância é inelegível.
O ministro até citou que "a Lei tem um dispositivo que permite que a inelegibilidade seja suspensa", mas sustentou que isso não cabe ao TSE, e sim ao Supremo Tribunal Federal.
Sobre a decisão da ONU, Barroso disse que os documentos apresentados por Lula na contestação não são capazes de alterar a solução jurídica no caso. Ele também disse que "decisões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito vinculante".
Barroso votou para substituir a candidatura no prazo de 10 dias, vedar propaganda eleitoral até a substituição e retirar nome de Lula da urna.
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Leia também reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:
Barroso vota contra registro da candidatura de Lula
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso votou, há pouco, para barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo PT)à Presidência da República nas eleições de outubro. Barroso é o relator dos pedidos de impugnação da candidatura que chegaram ao tribunal. Faltam os votos de seis ministros para o fim do julgamento.
Em seu voto, Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
O relator também lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado", disse.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
ONU
Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.
De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.
“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.
No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.
Prazos
O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.
Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.
“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.
O TSE é composto por sete ministros. Ainda devem votar durante a sessão Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes, Jorge Mussi, Edson Fachin, e a presidente, Rosa Weber.
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