Procuradores da Lava Jato ameaçam renúncia coletiva e encostam Temer e o
Congresso na parede; veja quais foram as mudanças na proposta
30 de novembro
de 2016 às 17h55
Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados,
deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas
claramente retaliatórias foram incluídas. Cabe esclarecer que a emenda aprovada,
na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e
Judiciário. Rodrigo Janot, procurador-geral da Justiça, em
nota
No regime democrático, propor teste de integridade, reportante do bem,
fim do habeas corpus, validação de prova ilícita, isso tudo é defensável no
fascismo, mas no estado de direito democrático, por favor, não.
Renan Calheiros, presidente do Senado, comentando a decisão da
Câmara
DIZ DALLAGNOL
Força-tarefa da Lava Jato ameaça renunciar se pacote for
sancionado
“A Câmara sinalizou o começou do fim da Lava Jato”, disse o procurador
Deltan Dallagnol, um dos coordenadores da força-tarefa
15:24 | 30/11/2016
de
O Povo
O procurador da República, Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da
Lava Jato, fez uma contundente manifestação contra um novo projeto anticorrupção
aprovado durante a madrugada desta quarta-feira, 30. “A Câmara sinalizou o
começou do fim da Lava Jato”, afirmou Deltan.
“Não será possível trabalhar na Lava Jato se a lei da intimidação for
aprovada”. O Ministério Público Federal encampou a proposta “10 Medidas contra a
Corrupção”, que teve apoio de mais de 2 milhões de pessoas e foi levado à
Câmara. O texto embasou um projeto anticorrupção que passou pela Comissão
Especial da Casa e entrou em votação pelo plenário na noite desta terça-feira.
Durante a madrugada, os deputados desconfiguraram a proposta inicial e
votaram um novo pacote que flexibiliza punição a corruptos.
O projeto provocou fortes protestos de diversas entidades.
Pelo menos 11 mudanças foram feitas no texto do projeto de medidas de combate
à corrupção que tinha sido aprovado na comissão especial, na semana passada.
Descontentes com o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS),
parlamentares aprovaram emendas e destaques que incluíram novos temas e,
sobretudo, retiraram trechos do pacote que dificultam investigações e
flexibilizam a punição de corruptos.
Entre as mudanças aprovadas está a inclusão do crime de abuso de autoridades
para magistrados e membros do Ministério Público, emenda apresentada pela
bancada do PDT, e duramente criticada pelos membros do Judiciário. A pena é de 6
meses a 2 anos de reclusão e multa.
O coordenador da força-tarefa criticou a aprovação. “Como se não fosse
suficiente foi aprovada a lei da intimidação contra o Ministério Público e o
Poder Judiciário sob o maligno disfarce de crime de abuso de autoridade. Abusos
devem sim ser punidos. Contudo, sob esse disfarce de crimes de abuso há
verdadeiros atentados contra independência do exercício legítimo da atividade
ministerial e judicial. A lei da intimidação avançada no Congresso faz do
exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de
altíssimo risco pessoal.”
AS MUDANÇAS APROVADAS NO PLENÁRIO:
Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para
magistrados e membros do MP — emenda apresentada pela bancada do PDT. Pena: 6
meses a 2 anos de reclusão e multa.
Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais,
juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados —
emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB. Pena:
1 a 2 anos de detenção e multa.
Reportante do bem: Retirada a instituição do “reportante do bem”: figura cuja
denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades
poderia receber até 20% dos valores recuperados — destaque apresentado pela
bancada do PSB.
Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a
apresentação das chamadas “ação de extinção de domínio”, cuja finalidade é
decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos —
destaque apresentado pela bancada do PR.
Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra
administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de
pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato
ilícito praticado — destaque apresentado pela bancada do PT.
Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de
prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só
começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano — emenda
apresentada pela bancada do PT.
Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento
ilícito para funcionários públicos — destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e
PSC.
Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado
celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial —
destaque apresentado pela bancada do PSOL.
Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público
poderia celebrar acordo de leniência — destaque apresentado pela bancada do PT.
Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do
funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por
crime de caixa 2 — destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC
Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos
que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes
partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao
partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade “grave e insanável”.
Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos — destaque apresentado
pela bancada do PR.
MUDANÇAS QUE TINHAM SIDO APROVADAS NA COMISSÃO
Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do
partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;
— Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do
fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa
de 10% a 40%.
— Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um
terço, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também
será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.
Reportante do bem: Criou a figura do reportante, figura cuja denúncia a
órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá
receber até 20% dos valores recuperados.
Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra
administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil
salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.
Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados
uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.
Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.
Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em
processo.
Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus;
manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se
manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação
criminal ou processo penal.
Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.
Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com
finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do
crime.
Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica
internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.
http://www.viomundo.com.br/politica/lava-jato-ameacam-renuncia-coletiva-e-encostam-temer-e-o-congresso-na-parede-veja-quais-foram-as-mudancas-na-proposta.html
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