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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Terceirização

 

                                              João Baptista Herkenhoff

          Historicamente o Direito do Trabalho avança no sentido da ampliação dos direitos dos trabalhadores.

          Mesmo nos períodos ditatoriais, os déspotas tiveram de conter o apetite de massacrar a maioria do povo que é formada, não por patrões, mas sim por empregados.

          Neste momento de Brasil, em que estamos vivendo Democracia, será profundamente decepcionante que os direitos laborais regridam.

          Sob a chancela do termo terceirização, um vocábulo à primeira vista inocente, tenciona-se apunhalar o mundo obreiro na difícil caminhada em busca de condições dignas de vida.

          Se adotado o pretendido modelo, as empresas só estariam sujeitas às normas trabalhistas quando estivessem executando atividades estritamente ligadas a sua finalidade precípua: a fábrica fabricando, o comércio vendendo. Nas atividades-meio como, por exemplo, limpeza, vigilância, manutenção de maquinário, seria permitido delegar o encargo a uma empresa interveniente. Nesta hipótese, a empresa-mãe estaria livre do ônus trabalhista.

          Bastam duas indagações dirigidas à reta inteligência para facilitar a conclusão: o maquinário da fábrica pode deixar de ser mantido e limpo? os bens da empresa podem ficar ao Deus dará, encorajando os furtos?

Se esses cuidados são indispensáveis, qual é a lógica de isentar o patrão do dever de cobertura, remetendo o operário para Marte ou Saturno, onde terá melhor tratamento do que na Terra?

          Abandonando as palavras bonitas, que tantas vezes escondem o lobo e enganam o Chapeuzinho Vermelho, o que se pretende mesmo é uma escandalosa regressão no Direito do Trabalho.

          A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que nunca se cala quando o tema é Justiça, declarou com absoluta precisão e firmeza:

“A lei que permite a terceirização do trabalho, em tramitação no Congresso Nacional, não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.”

          Com a responsabilidade que me cabe, pensando nos milhares de alunos que tive na vida de professor e nos milhares de cidadãos que estiveram sob minha jurisdição, nas dezesseis comarcas capixabas onde judiquei, declaro: a terceirização é um retrocesso, é um golpe contra o Direito do Trabalho, construído com tanta luta pelos trabalhadores e por seus aliados.

          Digamos não à terceirização, digamos não aos recuos, avancemos na construção de uma sociedade justa onde os bens sejam partilhados e todos tenham o direito de assentar-se à mesa.

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), professor e escritor.

E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com

Site: www.palestrantededireito.com.br

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