A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que qualquer ato do poder público que restrinja a publicidade deve ter motivação específica e objetiva
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular um ofício da Polícia Federal (PF) que restringiu o acesso público a documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da corporação, informa a CNN Brasil. A ferramenta reúne documentos eletrônicos de órgãos públicos e a norma em questão estabelecia o padrão de acesso restrito ou sigiloso para todos os processos, exceto na área de administração e logística.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que qualquer ato do poder público que restrinja a publicidade deve ter motivação específica e objetiva. Até o momento, cinco ministros acompanharam a relatora, sendo eles Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça, por sua vez, apresentou divergência. O julgamento no plenário virtual do STF vai até 14 de agosto.
A tese de julgamento proposta pela ministra foi que “o ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação”.
Fonte: https://www.brasil247.com/poder/stf-forma-maioria-para-anular-oficio-da-pf-que-restringia-acesso-a-documentos-publicos
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