O
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última sexta-feira (25) que
as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, além
de garantir que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento
de vias e prisões em flagrante. Com a decisão, serão consideradas
inconstitucionais todas as decisões que não reconhecem as Guardas
Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
O
ministro Cristiano Zanin, foi o voto de desempate favorável ao
entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais, argumentando
que é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as
guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também
está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o
estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.
A
decisão do STF reafirma, portanto, o entendimento da corte de que as
Guardas Municipais têm competência para contribuir com a segurança nas
ruas, o que evidencia a importância da instituição para as cidades
brasileiras.
Fonte: https://blogdoceliobrito.blogspot.com/2023/08/stf-reconhece-guardas-municipais-como.html?m=1
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