A Primeira Turma do STF manteve punição de 53 dias de suspensão imposta pelo CNMP ao promotor Eugênio Paes Amorim, do MP do Rio Grande do Sul. Por maioria, o colegiado entendeu que os membros do Ministério Público não podem atacar os princípios constitucionais que o órgão deve defender.
A decisão foi tomada no dia 18 de agosto, mas o acórdão foi publicado ontem.
Em 2018, na época das eleições, Eugênio Amorim publicou no Facebook diversos ataques à esquerda, ao PSOL e à vereadora Marielle Franco. Também publicou frases do tipo “chega de mimiminorias” e “Ou o Brasil acaba com a esquerda ou a esquerda acaba com o Brasil!!!”
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Clique aqui para ler o acórdão; as declarações do promotor estão a partir da página 2.
O promotor foi condenado pelo CNMP em fevereiro deste ano e então ele foi ao Supremo alegar que foi vítima de censura.
Mas, para o relator do processo, Luiz Fux, o caso tratou de responsabilização por declarações ofensivas a minorias, contrariando o dever constitucional do MP, e não de censura prévia.
“Não se trata de censurar o cidadão Eugênio Paes Amorim, independentemente do cargo que exerce ou do status que possui. Mas, sim, de sindicar a posteriori eventual abuso (com todos os cuidados que tal palavra merece no plano judicial) durante o seu exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, sobretudo em cotejo com seus deveres funcionais”, escreveu Fux, no voto.
Com o entendimento, ele manteve a decisão do CNMP.
Em fevereiro, o conselho definiu que, “se por um lado não se lhes pode suprimir o direito às liberdades comunicativas, pois fundamental e inerente a qualquer ser humano, por outro, parece evidente que a assunção do cargo de membro do Ministério Público atribui maior responsabilidade quanto às opiniões emitidas pelo seu titular”.
No Supremo, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, as declarações do promotor não contiveram nenhum ataque ao regime democrático ou a direitos de minorias.
“Por óbvio, as declarações provocam repúdio imediato em muitos, e poderia até dizer que encontrariam seguidores, mas a defesa, na condição de cidadão, de certa ideologia não pode ser apenada em âmbito disciplinar”, disse.
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