O julgamento do 2º réu, Thiago de Assis, foi suspenso com 10 votos a favor da condenação. O resultado não foi proclamado porque Fux não está no tribunal e não votou
247 - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da condenação de Thiago de Assis Mathar, o segundo réu acusado de invadir e vandalizar os edifícios dos três poderes durante os atos ocorridos em 8 de janeiro. O julgamento foi interrompido com 10 votos favoráveis à condenação, sendo que o resultado final não foi anunciado devido à ausência do ministro Luiz Fux, que não estava presente no tribunal para votar. Thiago também deve ser condenado por cinco crimes, com uma pena de 14 anos, de acordo com a proposta apresentada pelo relator Alexandre de Moraes, que obteve o apoio da maioria dos ministros.
Thiago de Assis Mathar, de 43 anos e natural de São José do Rio Preto (SP), foi detido pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e afirmou, em seu depoimento, que compareceu ao ato com a intenção de participar de uma manifestação pacífica. Mathar negou qualquer envolvimento na destruição de propriedades e argumentou que entrou no Palácio do Planalto em busca de proteção contra "bombas e tiros" disparados pela polícia durante os protestos. Ele admitiu ter estendido cortinas dentro do edifício governamental para auxiliar mulheres idosas, enfatizando que a sua caravana tinha o propósito de buscar um Brasil melhor. A defesa de Mathar sustenta que não houve uma análise individualizada de seu comportamento e argumenta que o Supremo não deveria aplicar a mesma pena a alguém que tenha danificado, por exemplo, um relógio.
No julgamento de Thiago de Assis Mathar, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin concordou com o voto de Moraes, porém, sugeriu uma pena menor de 11 anos de prisão.
O ministro Nunes Marques manteve sua divergência, como fez no julgamento do primeiro réu, argumentando que condenaria Thiago de Assis Mathar apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, absolvendo-o das acusações mais graves. Ele propôs, assim, uma pena de dois anos e seis meses. André Mendonça também emitiu um voto menos severo em relação ao réu, condenando Mathar apenas pelo crime de tentativa de abolir o estado democrático de direito e sugerindo uma pena de quatro anos e dois meses de prisão. (*Com informações do UOL)
Fonte: https://www.brasil247.com/brasil/supremo-forma-maioria-para-condenar-2-reu-dos-atos-golpistas-a-14-anos-de-prisao
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