A reforma trabalhista entra em vigor no próximo sábado, dia 11 de novembro. A mudança enterrou diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta foi aprovada pela Câmara no dia 27 de abril e no Senado, dia 11 de julho.
Patrocinada pelo governo golpista de Michel Temer, a reforma tem como principal objetivo reduzir os direitos trabalhistas e, consequentemente, diminuir, também, os custos para os empresários. O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, reconheceu isso em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, publicada na segunda-feira (6). Martins defende ser preciso flexibilizar para aumentar os empregos. No entanto, o senador Lindbergh Farias questionou: “Eu me pergunto: em que país o senhor vive? O presidente Lula criou 15 milhões de empregos sem tirar direito algum”, questionou o líder do PT no Senado.
Uma grande mobilização acontece na sexta-feira (10), contra a reforma trabalhista. Um dia antes da reforma entrar em vigor, as centrais sindicais convocam atos por todo o país, contra a reforma da Previdência, a reforma Trabalhista e contra as mudanças na legislação sobre o trabalho escravo.
Entenda, abaixo, os principais pontos da reforma trabalhista:
Negociado sobre legislado
O principal retrocesso é a imposição do negociado sobre o legislado. Ou seja, um acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores poderá se sobrepor às leis trabalhistas. Só que isso já é permitido hoje, desde que a negociação seja para aumentar os benefícios para o trabalhador. A proposta, então, tem o objetivo de reduzir esses benefícios.
Ampliação de jornada e redução do almoço
O acordo coletivo poderá dispor sobre a jornada de trabalho. Ou seja, deixará de existir o limite de 8 horas diárias. A lei abre a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.
Fim do deslocamento remunerado
Hoje, quando o local de trabalho é de difícil acesso e a empresa fornece transporte privado para o trabalhador, esse tempo é contabilizado como hora trabalhada. A proposta de Temer vai abrir a possibilidade para acabar com isso, e as horas começam a contar apenas depois da chegada ao local de trabalho.
Fim do respaldo jurídico
A lei também coloca que a Justiça do Trabalho analisará apenas a forma dos acordos, e não o seu conteúdo. Ou seja, mais uma vez, dá carta branca para os patrões negociarem a perda de direitos dos seus funcionários.
Estímulo ao contrato em tempo parcial
A proposta do golpista quer ampliar o regime de tempo parcial de 25 para 30 horas. O contrato em tempo parcial possibilita salários abaixo do mínimo, já que contabiliza a remuneração proporcional às horas trabalhadas como base no salário mínimo.
Estímulo ao trabalho temporário
A lei amplia o trabalho temporário de 90 para 120 dias, renováveis por mais 120. Na prática, assim como a jornada em tempo parcial, ele estimula esse tipo de contratação.
Tempo na empresa
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a nova regra, porém, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Trabalho intermitente
A reforma trabalhista também legaliza uma modalidade que hoje não é prevista na lei, que é a jornada intermitente. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes. Porém, na maioria dos casos, o empregado ficará vinculado ao contratante de modo exclusivo.
Mulheres grávidas
Outro retrocesso da reforma é para as mulheres grávidas. Hoje, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Com a mudança, o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres é permitido, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Representação sindical
Em uma espécie de compensação às avessas, a lei assegura a eleição de um representante dos trabalhadores no local de trabalho. Mas não estabelece critérios que de fato trariam benefício aos empregado. Segundo o projeto, o representante não necessita ter filiação sindical, por exemplo. “Isso vai abrir espaço para que as empresas, os patrões, possam usar de artifícios para escolher esses representantes”, pontua Vagner Freitas, presidente da CUT. “O representante tem de vir da base, escolhido por seus companheiros e companheiras de trabalho. Do jeito que o governo quer isso poderá, ao contrário, ser feito à revelia do sindicato”, afirmou ele.
(Da Redação da Agência PT de Notícias com PT na Câmara)
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