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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Proibida letra miúda em contratos

Muitos consumidores reclamam rotineiramente das letras dos contratos de adesão, por seu tamanho minúsculo, que dificultam a leitura dos termos contratuais. Muitas vezes essas letrinhas servem de disfarce para cláusulas abusivas. Até esta segunda, não existia um tamanho padrão para os contratos, até que entrou em vigor ontem, a Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008, que determina que os contratos de adesão terão que ter letras do tamanho mínimo 12.Além do tamanho estipulado para fonte, os contratos também terão que ter termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão dos consumidores.
Por Wilson Gomes

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