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domingo, 23 de março de 2025

Sputnik Brasil: STF tem 4 votos para condenar Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e cassar mandato

Deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) - Sputnik Brasil, 1920, 23.03.2025

Em mais voto contra a deputada federal Carla Zambelli, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi favorável à condenar a parlamentar a a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal neste domingo (23).
Também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, e o julgamento em plenário virtual deve ser concluído até a próxima sexta-feira (28).
Em comunicado divulgado pela parlamentar, Zambelli acusou o Supremo de "cerceamento da defesa" e alegou que "as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas". A abertura da ação penal foi aprovada em agosto de 2023, quando a deputada se tornou ré após o voto de nove dos 11 ministros da Corte: só foram contrários André Mendonça e Nunes Marques, indicados durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Carla Zambelli durante coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Brasília (DF), 2 de agosto de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 05.09.2023
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Em janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por 5 votos a 2, o mandato da parlamentar. A decisão fez parte do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) contra Zambelli por abuso de poder político ao disseminar fake news sobre o sistema eleitoral. Na época das eleições de 2022, a direitista divulgou vídeos questionando a lisura das eleições.
Como ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação não teve efeito imediato. Com a decisão do TRE-SP, Zambelli fica inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
 
Fonte:  https://noticiabrasil.net.br/20250323/stf-tem-4-votos-para-condenar-zambelli-por-porte-ilegal-de-arma-de-fogo-e-cassar-mandato-38933038.html

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