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sábado, 20 de janeiro de 2018

Sempre cabe mais um infrator de nossas Leis , no governo Temer


Cristiane Brasil durante a votação do impeachment de Dilma Roussef.

Após 3 derrotas, Temer consegue liberação para Cristiane Brasil assumir pasta do Trabalho

© Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados/ Fotos Públicas

BRASIL

14:06 20.01.2018(atualizado 14:24 20.01.2018)URL curta

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A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) será ministra do Trabalho após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que neste sábado acolheu o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar que autoriza a posse da parlamentar.

Indicada há dias pelo PTB e seu presidente, Roberto Jefferson (pai de Cristiane), a deputada foi impedida de tomar posse por já ter sido condenada pela Justiça Trabalhista, em decisão da Justiça de Niterói (RJ) – posteriormente referendada em duas ocasiões pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, acolheu a argumentação da AGU, que representa o governo federal junto à Justiça. No recurso, a pasta contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contrariaria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações sofridas na Justiça Trabalhista.

"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro na sua decisão, que tem caráter liminar.

A AGU argumentava ainda que o impedimento da deputada em assumir o ministério estaria prejudicando o funcionamento do mesmo, e que a ação que impedia a nomeação de Cristiane Brasil não descreve ou demonstra dano concreto ao patrimônio público.

Humberto Martins destacou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

Cristiane Brasil durante a votação do impeachment de Dilma Roussef.

© FOTO: LUIS MACEDO/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ FOTOS PÚBLICAS

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"O perigo da demora — grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável — está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento", explicou o ministro do STJ.

A expectativa é que a posse da deputada como ministra do Trabalho ocorra na próxima segunda-feira (22), antes de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial de Davos.

A luta pela indicação da deputada para a pasta do Trabalho é um trunfo do governo Temer para a aprovação da Reforma da Previdência, que pode ser votada em fevereiro na Câmara dos Deputados. A bancada do PTB é vista como uma das mais importantes na busca pelos 308 votos necessários para a aprovação da PEC.

Fonte: https://br.sputniknews.com/brasil/2018012010322560-stj-cristiane-brasil-ministerio-trabalho/

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