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domingo, 11 de fevereiro de 2018

MPF considera ilegal cobrança antecipada do DPVAT

Para o órgão, o prazo apontado pela seguradora é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) considerou ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.

O prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

A recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica.

Entenda o caso

A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual.

Fiscalização

Em nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado.

Fonte: Diário do Nordeste

http://www.sobral24horas.com/2018/01/mpf-considera-ilegal-cobranca.html

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