O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição. A MP define qualquer pagamento extra pelo uso do Pix como prática abusiva punida com multas. O governo deverá criar um canal de denúncias. A medida provisória também equipara o Pix à transação com dinheiro vivo e reforça a garantia da privacidade dos contribuintes nas operações. A MP foi editada após a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que incluiria as transferências via Pix de pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais e de empresas acima de R$ 15 mil mensais no monitoramento de movimentações financeiras para evitar fraudes e sonegação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) antecipou que o governo terá dificuldades de aprovar a medida provisória após a polêmica envolvendo a vigilância do Pix.
Transcrição
JÁ FOI EDITADA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PROÍBE COBRANÇA EXTRA PELO PAGAMENTO COM PIX E REAFIRMA O SIGILO BANCÁRIO DOS CONSUMIDORES.
OPOSIÇÃO DIZ QUE GOVERNO TERÁ DIFICULDADES PARA APROVAR A MP AO CITAR A POLÊMICA CRIADA PELA NORMA DE MONITORAMENTO DA RECEITA FEDERAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
Após a Receita Federal revogar uma instrução normativa que incluiria no monitoramento de movimentações financeiras as transferências via Pix acima de R$ 5 mil mensais de pessoas físicas e de R$ 15 mil mensais de empresas, o presidente Lula editou uma medida provisória que proíbe a cobrança de taxas pelo uso do Pix. Nas últimas semanas, com o anúncio do Fisco, alguns comerciantes deixaram de receber Pix ou cobraram um valor adicional. A MP classifica o pagamento extra como prática abusiva passível de multas e obriga as lojas físicas ou virtuais e prestadores de serviço a informarem sobre a proibição da cobrança extra para o pagamento via Pix. O governo vai criar um canal de denúncias. A medida provisória ainda equipara o pagamento via Pix ao de dinheiro vivo e deixa claro que não há incidência de tributo, imposto, taxa ou contribuição no uso do Pix. O senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, antecipou, no entanto, que o governo terá dificuldades para aprovar essa medida provisória após a polêmica causada pela normativa da Receita Federal já revogada.
Mandar uma medida provisória tratando da mesma questão vai impor ao governo o mesmo desgaste que teve agora porque o caminho próprio, a via própria é o Parlamento. Agora não pela via de medida provisória, que já cumpre efeitos a partir de sua edição. O instrumento mais adequado para enfrentar esse tema é um projeto de lei que dá ao Congresso Nacional a possibilidade de debater e criar um modelo realmente adequado, discutindo com a sociedade.
A medida provisória também reforça a garantia da privacidades das operações via Pix, com exceção dos casos de investigação autorizada pela justiça. A Receita Federal já monitora as movimentações financeiras relacionadas a cartão de crédito e a depósitos bancários a partir de R$ 2 mil para impedir fraudes e sonegação fiscal. A norma revogada incluía apenas as transferências via PIX nessa vigilância. A medida provisória, que ainda prevê a criação de um canal de denúncias, já está valendo. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/01/16/editada-medida-provisoria-que-proibe-cobranca-extra-pelo-pagamento-com-pix
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