Roberto R. Martins
Autor de Liberdade para os Brasileiros – anistia ontem e hoje
Anistia a Bolsonaro?
Como anistiar ou indultar o gestor por antecipação? Anistia prévia, sem tipificar o crime cometido?
6 de agosto de 2022, 16:54 h Atualizado em 6 de agosto de 2022, 16:57
Bolsonaro (Foto: Clauber Cleber Caetano/PR)
O ocupante do Planalto tem convicção dos crimes que cometeu. E cada dia se desespera mais diante da possibilidade de ser preso a partir d 1º de janeiro de 2023. As acusações não são apenas os 104 pedidos de investigação oriundos do STF que o Arquivador Geral da República arquivou. Há muitos outros processos abertos que não podem seguir adiante devido à imunidade do cargo que exerce. Mas ele sabe que muitos outros virão, e que as condenações serão muitas, senão às dezenas a partir de 2023. Busca, então, com todos os feiticeiros e bruxas do palácio, encontrar uma fórmula mágica que o livre de ver o sol nascer quadrado. E ameaça matar e se deixar matar para não ir pra cadeia.
Primeiro cogitou ser “senador perpétuo”, mas seu apelo não encontrou ressonância nem mesmo no parlamento que lhe é subordinado via emendas secretas: muito menos no judiciário: foi advertido de que a aberração não passará. Agora cogita uma anistia ou indulto (sic).
Modéstia à parte, sou um dos maiores estudiosos da anistia no Brasil. Ao pesquisar e escrever Liberdade para os brasileiros - anistia ontem e hoje publicado em 1978, pesquisei amplamente a anistia e os indultos em nossa história. E há delas de todos os tipos, inclusive uma Anistia Inversa, como chamou Ruy Barbosa à anistia de 1895 que, ao invés de anistiar, condenava! Mas anistia ou indulto in abstracto, nunca vi notícia de nenhuma. Nem aqui, nem na China. Anistia – que apaga o crime, como se ele nunca tivesse existido – ou a graça do rei, o indulto – que perdoa o crime – se dá face a um crime, uma condenação. E para que haja um crime tipificado é preciso correr uma investigação, haver um processo e decorrer a condenação. Então haverá crime, como fez o STF com o deputado Daniel Silveira. E o Bolsonaro, de forma imoral, mas legal, não indultou o criminoso? Não deu o exemplo de que indulto decorre de crime reconhecido? Como anistiar ou indultar o gestor por antecipação? Anistia prévia, sem tipificar o crime cometido? Crime político, comum, genocídio, contra a humanidade, de lesa pátria? Crime imprescritível e insuscetível de anistia?
Jus esperneandi, Bolsonaro, é o que Vossência ainda pode fazer. Demais, é aguardar, pois o sol quadrado se assemelha à vossa visão da quadratura da terra. A não ser que queira antecipar covardemente sua partida.
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