Nesta terça-feira (14), Ministério Público de Minas Gerais divulgou que Ricardo Nunes teria sonegado R$ 86 milhões entre junho de 2016 e maio de 2018
15 de junho de 2022, 09:08 h Atualizado em 15 de junho de 2022, 09:13 Ricardo Nunes preso em 2020 (Foto: Reprodução/TV Globo)
247 - O fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes , e o então diretor Pedro Daniel Magalhães foram denunciados pela terceira vez pelo Ministério Público (MPMG) por sonegação fiscal. O caso agora é referente a R$ 86 milhões que teriam sido desviados entre junho de 2016 e maio de 2018. A reportagem é do portal G1.
Segundo o MPMG, Pedro Daniel Magalhães exerceu a função de diretor superintendente da RN Comércio Varejista de 21 de outubro de 2015 a 10 de maio de 2019 e Ricardo Nunes, segundo a denúncia, apesar de ter formalmente renunciado ao cargo de diretor-presidente em 21 de outubro de 2015, se manteve à frente da entidade até o ano de 2019, compartilhando o poder de decisão.
Ricardo Nunes e Pedro Magalhães já haviam sido denunciados em novembro de 2020 pelo mesmo crime, mas no período entre 2012 e 2017. Antes, em julho, eles foram alvo da operação “Direto com o Dono”, feita pelo Ministério Público, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Fazenda e Advocacia Geral do Estado.
A operação visava desestruturar suposta organização criminosa que teria sonegado cerca de R$ 400 milhões em ICMS devidos ao estado de Minas Gerais.
No dia 8 de julho de 2020, Ricardo Nunes foi preso em São Paulo. As investigações apontaram que a rede de varejo cobrava dos consumidores o valor correspondente aos impostos, mas não fazia o repasse ao estado.
Ele foi solto no dia seguinte.
Dezembro de 2020
Em dezembro de 2020, Ricardo e Pedro foram alvo de nova denúncia, referente ao período de maio de 2016 e novembro de 2019, com sonegação no período, segundo o MPMG, de cerca de R$ 120 milhões.
Segundo a denúncia oferecida agora pelo Ministério Público, entre junho de 2016 e maio de 2018, os administradores do Ricardo Eletro, por meio da empresa RN Comércio Varejista S.A., cobraram o tributo ICMS-ST em operações de venda de mercadorias para compradores do Rio de Janeiro, mas não fizeram o recolhimento à Fazenda Pública.
"A prática gerou 58 infrações penais e gerou um prejuízo de 18.050.623,71 Ufirs, o que corresponde a R$ 86,1 milhões atualizados pelo valor da Ufir em Minas hoje", disse o MP.
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