"Falou besteira leva um tapa? Se essa moda pega!", dizia o texto postado por Carlos Eduardo Amaral junto a uma montagem de em que Dilma Rousseff aparece com o rosto machucado
8 de abril de 2022, 13:40 h Atualizado em 8 de abril de 2022, 13:55
Dilma Rousseff (Foto: MARTIN ACOSTA/REUTERS)
Danilo Vital, Conjur - A postagem ex-secretário de Saúde de Minas Gerais Carlos Eduardo Amaral mostrando a ex-presidente Dilma Rousseff com o rosto machucado não pode ser entendida como exercício da liberdade de expressão, pois tem como finalidade humilhá-la e ridicularizá-la,sem que se pudesse extrair dali qualquer crítica construtiva.
Com essa tese, a ex-presidente ajuizou ação com pedido para obrigar o réu a se retratar publicamente no feed de seu perfil do Instagram, além de cobrar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A postagem, que já foi apagada, fez referência ao tapa dado pelo ator Will Smith no comediante Chris Rock, após ouvir uma piada feita em relação à sua mulher, Jada Smith, na cerimônia de premiação do Oscar.
"Falou besteira leva um tapa? Se essa moda pega!", dizia o texto inserido na imagem, junto com uma montagem de Dilma Rousseff com o rosto machucado e com curativo. Na legenda da foto, Amaral acrescentou: "Nada justifica uma agressão física, se todos respondessem comentários infames ou piadas (por pior que sejam) com um tapa, voltaríamos à barbárie."
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Dilma é representada na ação por dois escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Fagundes Garcia Advogados. A petição destaca o alcance e repercussão da postagem e pede, especificamente, que a perspectiva de gênero seja levada em conta no julgamento, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.
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